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Cláusula polêmica no acordo de devolução do INSS pode afetar aposentados: Descubra como

Descubra como a cláusula do INSS afeta aposentados e veja se vale mais a pena ir à Justiça. Entenda antes de aceitar.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
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A devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS, iniciada na última semana, trouxe um alívio inicial para milhares de brasileiros.

No entanto, por trás da iniciativa, há uma cláusula que tem gerado preocupação entre especialistas em direito previdenciário: ao aceitar o reembolso imediato, o beneficiário renuncia ao direito de acionar a Justiça para buscar indenizações maiores.

Essa condição tem causado alerta, principalmente entre idosos que podem não estar totalmente cientes do impacto legal da escolha.

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O que está em jogo: valores e direitos dos beneficiários

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Imagem: Freepik e Canva

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a devolução dos valores subtraídos de forma indevida por meio de acordos que envolvem a desistência de ações judiciais futuras contra empresas envolvidas na fraude. Essa medida impacta diretamente o bolso e os direitos dos beneficiários.

Qual é o valor devolvido?

A restituição cobre o valor exato que foi descontado irregularmente dos aposentados. No entanto, segundo especialistas, esse valor pode ser inferior ao que seria obtido por meio de uma ação judicial.

“É possível, até mesmo provável, em caso de condenação, que a parte seja indenizada por danos morais”, explicou o advogado previdenciário Taunai Moreira.

Além do valor original, quem optar por processar a empresa responsável pela cobrança indevida pode ter direito ao dobro do valor de volta, com base no artigo 940 do Código Civil, caso se comprove má-fé na cobrança.

Indenizações podem ultrapassar R$ 10 mil

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, indenizações por danos morais nesse tipo de situação podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo do grau da violação e da decisão judicial. Ele destaca que esse tipo de compensação ainda não é comum, mas está crescendo com a maior judicialização de casos semelhantes.

Como funciona o acordo com o INSS

O acordo é feito de forma simples, através do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas agências dos Correios. Após a confirmação dos dados e a aceitação da proposta, o valor é devolvido ao beneficiário, que recebe o dinheiro de forma direta.

Problema da cláusula “renúncia de direito”

O ponto mais controverso é a cláusula que impede o beneficiário de acionar a Justiça posteriormente contra a empresa que realizou o desconto indevido. Ou seja, ao aceitar a devolução, o aposentado abre mão da possibilidade de obter um valor maior na Justiça, inclusive indenizações por danos morais e materiais.

Vale a pena entrar na Justiça?

Essa é uma decisão que deve ser tomada com cautela. De um lado, o reembolso imediato evita os custos com advogado e o tempo de espera de um processo judicial. De outro, há a possibilidade de recuperar valores significativamente maiores pela via judicial.

Vantagens do acordo

  • Recebimento rápido dos valores;
  • Sem necessidade de contratar advogado;
  • Processo simples pelo app ou presencialmente.

Desvantagens do acordo

  • Renúncia ao direito de processar a empresa;
  • Perda da chance de receber valor em dobro;
  • Impossibilidade de buscar indenização por danos morais.

E quanto custa entrar na Justiça?

Para mover uma ação contra a empresa responsável pelo desconto, o aposentado precisará arcar com os honorários de um advogado. Contudo, muitos profissionais trabalham com condicional de êxito, ou seja, só recebem caso o cliente ganhe a causa.

Ainda assim, o tempo estimado para a resolução de uma ação desse tipo é de cerca de dois anos, segundo especialistas.

Quem tem direito à devolução do INSS?

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Segundo o próprio INSS, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas foram notificados sobre a possibilidade de reembolso. A devolução está sendo feita apenas para aqueles que foram vítimas de descontos indevidos realizados por associações e entidades sem a devida autorização.

Como saber se você tem direito?

  • Acesse o app Meu INSS;
  • Verifique a seção de “Extrato de Pagamento”;
  • Identifique qualquer desconto não autorizado;
  • Consulte a mensagem recebida por WhatsApp.

Atenção a golpes

O INSS tem reforçado que não envia links, não telefona pedindo dados pessoais e não cobra taxas para realizar a devolução dos valores. Caso isso aconteça, a orientação é não responder e denunciar imediatamente.

Como agir em caso de golpe

  • Não clique em links recebidos por mensagens ou e-mails suspeitos;
  • Use sempre os canais oficiais do INSS;
  • Denuncie à Ouvidoria do INSS ou ao Ministério Público.

Especialistas recomendam cautela

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Apesar da facilidade oferecida pelo acordo, muitos especialistas recomendam cautela, principalmente para aposentados que têm condições de esperar por uma eventual decisão judicial. Como o próprio Rômulo Saraiva destacou, a indenização por danos morais pode ser mais vantajosa a longo prazo.

“Quem puder esperar, pode receber mais pela Justiça do que pelo acordo”, afirmou Saraiva.

Conclusão: decidir com informação é essencial

A decisão entre aceitar o acordo ou buscar a Justiça envolve fatores pessoais, financeiros e jurídicos. O mais importante é que os beneficiários estejam bem informados sobre os direitos que estão abrindo mão ao aceitar a proposta.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um advogado de confiança, especialmente se houver indícios de má-fé na cobrança ou se os descontos indevidos foram significativos.

Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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