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Justiça condena banco por fechar conta sem comunicar cliente; entenda a decisão

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
Santander

Uma cliente do Santander descobriu o encerramento de sua conta somente quando tentou utilizar os recursos durante uma viagem para comprar um carro. A falta de comunicação prévia e a impossibilidade de movimentar o dinheiro levaram a Justiça de Minas Gerais a reconhecer falha na prestação do serviço e manter uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal entendeu que, embora uma instituição financeira possa encerrar uma conta por iniciativa própria, o procedimento precisa respeitar as regras de comunicação ao cliente.

O caso chama atenção porque o problema não ficou restrito ao encerramento da conta. Para a Justiça, o fato de a consumidora descobrir a situação de forma inesperada, durante uma viagem e sem conseguir acessar os próprios recursos, agravou as consequências do episódio.

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Cliente descobriu o encerramento da conta durante viagem

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A consumidora, moradora de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, viajou para outra cidade com o objetivo de comprar um veículo.

Ao tentar movimentar a conta bancária, porém, descobriu que o relacionamento com o Santander havia sido encerrado. Segundo o relato apresentado no processo, ela não havia recebido previamente uma comunicação efetiva sobre a medida.

A situação deixou a cliente sem acesso imediato aos recursos que mantinha na instituição. Diante da necessidade de concluir a compra do carro, ela afirmou que precisou recorrer a um empréstimo emergencial.

Além do transtorno provocado pela falta de acesso ao dinheiro, a consumidora alegou que também não conseguia movimentar os valores que estavam investidos no banco.

Por que o Santander encerrou a conta?

Segundo a defesa apresentada no processo, o Santander justificou o encerramento por “desinteresse comercial”.

O banco sustentou que tinha enviado uma comunicação à cliente e atribuiu o fato de o aviso não ter chegado a uma falha na atualização cadastral. A instituição também argumentou que o encerramento da conta estaria dentro de sua autonomia contratual.

O Santander afirmou ainda que os valores pertencentes à cliente continuavam disponíveis para retirada e defendeu que a situação não seria suficiente para gerar uma indenização por danos morais.

Durante o processo, o banco chegou a emitir um cheque administrativo de R$ 11 mil, correspondente ao montante que estava investido. Com a devolução do dinheiro, essa parte da controvérsia foi considerada resolvida.

A discussão que permaneceu foi a respeito da forma como o encerramento ocorreu e das consequências provocadas pela falta de acesso imediato aos recursos.

Banco pode encerrar uma conta sem autorização do cliente?

Sim. O encerramento unilateral de uma conta bancária não é, por si só, proibido.

O Banco Central informa que uma instituição financeira pode encerrar uma conta por falta de interesse comercial, já que a abertura e a manutenção de contas são relações contratuais. Entretanto, o cliente precisa ser previamente informado sobre o encerramento.

A Resolução CMN nº 4.753/2019, que disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos, estabelece procedimentos que devem ser observados pelas instituições financeiras. Entre eles está a comunicação entre banco e cliente sobre a intenção de rescindir o contrato e, posteriormente, sobre a data do encerramento.

Isso significa que o banco não perde o direito de encerrar uma relação contratual simplesmente porque o cliente possui dinheiro na instituição. O ponto central é como esse encerramento é realizado e se o consumidor recebe as informações necessárias para evitar prejuízos.

O que a Justiça considerou errado no caso?

Para o relator do processo, desembargador Fernando Lins, o Santander poderia encerrar a relação com a cliente, mas deveria ter realizado a comunicação de maneira adequada.

No processo, o aviso encaminhado pelo banco retornou com a indicação de “endereço insuficiente”. A avaliação do relator foi de que o problema não poderia ser simplesmente atribuído à cliente, porque o próprio banco teria deixado de incluir o complemento correto do endereço no envio.

Na avaliação do tribunal, portanto, não bastava demonstrar que uma comunicação havia sido enviada. Era necessário considerar se a instituição havia adotado os cuidados necessários para que a informação chegasse à consumidora.

Por que houve indenização por danos morais?

A Justiça entendeu que o dano não estava apenas na existência do encerramento da conta.

O fator determinante foi a combinação de circunstâncias: a cliente não teria sido efetivamente avisada, descobriu o encerramento quando estava fora de sua cidade e ficou impossibilitada de acessar imediatamente recursos necessários para uma compra que pretendia realizar.

Para o relator, esse conjunto de acontecimentos ultrapassou o que poderia ser considerado um simples aborrecimento cotidiano.

Por isso, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 4 mil. O valor considera a extensão do dano, conforme o princípio estabelecido no artigo 944 do Código Civil.

O banco devolveu o dinheiro da cliente?

Sim.

Durante o processo, o Santander emitiu um cheque administrativo no valor de R$ 11 mil, correspondente ao montante que estava investido pela cliente.

Com isso, a questão relacionada à devolução dos recursos foi considerada solucionada. A condenação de R$ 4 mil permaneceu relacionada aos danos morais decorrentes das circunstâncias do encerramento e da impossibilidade de acesso aos recursos.

É uma distinção importante: a devolução do dinheiro não eliminou automaticamente o possível dano moral causado pela forma como o serviço foi prestado.

O que a decisão significa para outros clientes?

O caso não significa que todo encerramento unilateral de conta dará direito automaticamente a uma indenização.

A própria regulamentação admite que o banco encerre a conta por falta de interesse comercial, desde que sejam observados os procedimentos aplicáveis. O Banco Central também esclarece que o encerramento sem solicitação do cliente pode ocorrer em determinadas situações, mas exige comunicação prévia quando se trata de falta de interesse da instituição.

O que a decisão de Minas Gerais reforça é que a forma de comunicação e os efeitos concretos provocados pelo encerramento podem ser analisados pela Justiça.

Se o consumidor for surpreendido com o bloqueio ou encerramento da conta e ficar sem acesso aos próprios recursos, as circunstâncias específicas do caso podem ser relevantes para determinar se houve falha na prestação do serviço e eventual dano indenizável.

O que fazer se o banco encerrar sua conta?

Quem receber uma comunicação de encerramento deve verificar imediatamente o prazo informado pela instituição e as orientações para transferência ou retirada do saldo.

Também é recomendável guardar documentos que comprovem o ocorrido, principalmente se houver dificuldade para acessar o dinheiro.

Entre os registros que podem ser úteis estão:

  • comunicação enviada pelo banco;
  • protocolos de atendimento;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de investimentos ou saldo;
  • mensagens e e-mails recebidos;
  • documentos que demonstrem eventual prejuízo causado pelo bloqueio ou encerramento.

Se o cliente não tiver sido informado adequadamente ou não conseguir movimentar os recursos, pode procurar inicialmente os canais de atendimento da própria instituição. Persistindo o problema, pode recorrer aos mecanismos de reclamação disponíveis ao consumidor e, dependendo do caso, buscar orientação jurídica.

O que aconteceu no julgamento?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A sentença da Comarca de Muriaé havia determinado que o Santander pagasse R$ 4 mil por danos morais. Tanto a cliente quanto o banco recorreram.

Na segunda instância, o relator, desembargador Fernando Lins, votou pela manutenção da condenação. Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o entendimento.

Com isso, a 20ª Câmara Cível manteve a indenização de R$ 4 mil.

A decisão não impede bancos de encerrarem contas quando houver fundamento para isso. O que o caso evidencia é que o direito de encerrar uma relação bancária não elimina a obrigação de cumprir os procedimentos de comunicação e de evitar que o consumidor seja colocado, sem aviso adequado, em uma situação de desamparo financeiro.

Conclusão

O caso mostra que o encerramento de uma conta bancária não é, por si só, uma prática proibida, mas também não pode deixar o consumidor sem condições de acessar o próprio dinheiro de forma inesperada. Para a Justiça, a falta de comunicação efetiva e as circunstâncias enfrentadas pela cliente foram determinantes para caracterizar o dano moral.

Para quem passar por situação semelhante, a principal recomendação é guardar todos os registros do contato com o banco e dos prejuízos provocados pelo bloqueio ou encerramento. A decisão reforça que, quando uma instituição financeira deixa de cumprir as regras aplicáveis e a conduta provoca consequências que ultrapassam um simples transtorno, o consumidor pode buscar reparação na Justiça.

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