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Cliente será indenizado após ver mais de R$ 15 mil sumir da conta

Descubra os motivos por trás da decisão do pagamento de indenização de mais de R$ 15 mil ao cliente. Saiba agora os detalhes do caso!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Mão segurando o malhete, utilizado por um juiz.

Após uma invasão no aplicativo de uma cooperativa de crédito, um cliente teve indevidamente a quantia de R$ 15,5 mil retirada de sua conta poupança. O juiz Maurício Pinto Filho, da 2ª Vara de João Pinheiro, em Minas Gerais, condenou a instituição financeira a restituir o valor e pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O mesmo concluiu que houve falha na prestação de serviços por parte da cooperativa, visto que permitiu a realização de transferências fraudulentas.

Isso porque o cliente argumentou que percebeu a invasão em seu aplicativo móvel quando notou que tal quantidade tinha sido retirada de sua conta por meio de transações ilícitas. Portanto, buscou na justiça o ressarcimento do valor e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Falha de segurança na instituição financeira

Analisando as provas apresentadas, o juiz concluiu que o cliente conseguiu comprovar a ilicitude das transações financeiras. Além disso, verificou que a cooperativa de crédito não apresentou credibilidade suficiente quanto ao seu sistema de segurança. Para o magistrado, o destaque do sistema seria especialmente no que diz respeito à realização de transferências.

Martelo sobre montante de notas de dinheiro simbolizando valor a ser indenizado ao cliente.
Imagem: Satur / shutterstock.com

Ademais, o juiz ainda afirmou que é imprescindível a adoção de medidas preventivas por parte das instituições bancárias. A recorrência de golpes lançados por fraudadores é o motivo.

O juiz declarou que, ao oferecer serviços e obter lucro no mercado de consumo, as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer mecanismos seguros para a realização das operações, com o intuito de prevenir problemas e danos aos seus usuários.

Cooperativa condenada a pagar indenização

Por fim, a decisão judicial determinou que o cliente deveria ser indenizado pela cooperativa de crédito em R$ 15,5 mil por danos materiais. Em adição, a condenação também incluiu R$ 5 mil adicionais por danos morais.

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No processo, os advogados Iuri Evangelista Furtado e Jamir Moreira de Andrade, do escritório Andrade & Furtado Advogados, representaram o cliente no caso que terminou com a vitória do consumidor.

Imagem: Gena Melendrez / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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