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CMN libera portabilidade de dívidas do cartão; confira como aproveitar

Donos de cartões de crédito podem transferir dívidas para instituições com melhores condições. Saiba como!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Duas pessoas sentadas no chão rodeadas por dívidas. Enquanto uma segura contas, outra utiliza uma calculadora selic

A partir da última segunda-feira (1º), uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) promete mudar a vida dos brasileiros com dívidas em cartões de crédito.

A medida, aprovada em dezembro do ano passado, permite que os donos de cartões de crédito transfiram o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

Desde janeiro, a mesma resolução limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, representando um passo significativo para evitar que os consumidores fiquem presos em um ciclo de dívidas crescente. Agora, com a possibilidade de portabilidade do saldo devedor, a expectativa é que mais brasileiros consigam sair do vermelho e organizar suas finanças.

Como funciona a portabilidade das dívidas?

Duas pessoas sentadas no chão rodeadas por dívidas. Enquanto uma segura contas, outra utiliza uma calculadora
Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

A portabilidade da dívida do cartão de crédito deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. É importante destacar que a transferência deverá ser feita de forma gratuita, proporcionando um alívio significativo para o consumidor.

Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Isso garantirá que o consumidor possa comparar os custos de forma equitativa e tomar a melhor decisão para suas finanças.

Transparência ampliada nas faturas de Cartão de Crédito

Além da portabilidade, a nova resolução do CMN também busca aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão oferecer opções claras de pagamento, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor.

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Outra novidade é a obrigatoriedade das instituições financeiras de enviar a data de vencimento da fatura ao titular do cartão por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Isso visa garantir que o consumidor esteja sempre ciente das datas importantes.

Por fim, as faturas devem conter uma seção dedicada às escolhas de pagamento, destacando o valor mínimo exigido, os encargos futuros se apenas esse valor for pago, alternativas para financiamento do saldo devedor em ordem crescente de custo total, taxas de juros mensal e anual efetivas, e o Custo Efetivo Total (CET) das transações de crédito.

Esta medida visa fornecer uma visão clara e completa das finanças, ajudando o consumidor a tomar decisões mais informadas.

Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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