A partir da última segunda-feira (1º), uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) promete mudar a vida dos brasileiros com dívidas em cartões de crédito.
CMN libera portabilidade de dívidas do cartão; confira como aproveitar
Donos de cartões de crédito podem transferir dívidas para instituições com melhores condições. Saiba como!
A medida, aprovada em dezembro do ano passado, permite que os donos de cartões de crédito transfiram o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Desde janeiro, a mesma resolução limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, representando um passo significativo para evitar que os consumidores fiquem presos em um ciclo de dívidas crescente. Agora, com a possibilidade de portabilidade do saldo devedor, a expectativa é que mais brasileiros consigam sair do vermelho e organizar suas finanças.
Como funciona a portabilidade das dívidas?

A portabilidade da dívida do cartão de crédito deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. É importante destacar que a transferência deverá ser feita de forma gratuita, proporcionando um alívio significativo para o consumidor.
Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Isso garantirá que o consumidor possa comparar os custos de forma equitativa e tomar a melhor decisão para suas finanças.
Transparência ampliada nas faturas de Cartão de Crédito
Além da portabilidade, a nova resolução do CMN também busca aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.
As faturas também deverão oferecer opções claras de pagamento, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor.
Comunicação e informação
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Outra novidade é a obrigatoriedade das instituições financeiras de enviar a data de vencimento da fatura ao titular do cartão por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Isso visa garantir que o consumidor esteja sempre ciente das datas importantes.
Por fim, as faturas devem conter uma seção dedicada às escolhas de pagamento, destacando o valor mínimo exigido, os encargos futuros se apenas esse valor for pago, alternativas para financiamento do saldo devedor em ordem crescente de custo total, taxas de juros mensal e anual efetivas, e o Custo Efetivo Total (CET) das transações de crédito.
Esta medida visa fornecer uma visão clara e completa das finanças, ajudando o consumidor a tomar decisões mais informadas.
Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com
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