Em um julgamento que durou dois dias, o Superior Tribunal Federal decretou nesta quinta-feira (9) a constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Civil que permite a apreensão de CNH e passaporte para o cumprimento de ordem judicial.
CNH agora poderá ser apreendida para cumprimento de decisão judicial: entenda!
O Superior Tribunal Federal votou a favor de um dispositivo que permite a apreensão da CNH e do passaporte. Entenda quando isso pode acontecer
Em resumo, significa que os documentos poderão ser apreendidos em casos onde os donos respondem ação judicial e não cumpriram com a exigência da justiça. Por exemplo, na falta de pagamento de pensão alimentícia.
A votação terminou favorável à proposta por 10 a 1. De acordo com o relator da causa, ministro Luiz Fux, a aplicação da medida só não pode avançar sobre os direitos fundamentais do cidadão. Ou seja, deve obedecer aos princípios que determinam razoabilidade e proporcionalidade.
Suprema Corte rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
Para a aprovação da lei que permitiu a apreensão da CNH ou passaporte para cumprimento de decisão judicial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 precisou ser rejeitada pelo STF. Nela, o Partido dos Trabalhadores (PT) questionava se a apreensão dos documentos não se sobrepunha sobre os direitos fundamentais do cidadão.
Na prática, o PT se baseou no Artigo 139, inciso 6, do Código de Processo Civil. Fux respondeu, durante seu voto, que as medidas dispostas no artigo não permitem, no caso, que a pena seja desproporcional. O voto contrário aos demais ministros foi de Edson Fachin, que concordou na aplicação da medida apenas em casos de dívidas relacionadas a alimentos, como por exemplo, pensões para filhos, cônjuges e outros.
Por fim, junto à suspensão do direito de dirigir e de viajar para outros países, ficou decidido que a pessoa penalizada com a apreensão da CNH ou do passaporte também não poderá participar de concurso ou licitação pública enquanto a dívida permanecer.
Fala dos ministros favoráveis apontaram semelhanças de conteúdo
Durante o julgamento da ação que considerou constitucional a apreensão da CNH e passaporte de devedores, Fux iniciou sua análise abordando a abstração do texto da lei. Para ele, “nada disso autoriza o julgador a ignorar as garantias fundamentais dos cidadãos”, contudo, o ministro afirmou que é necessário a garantia e efetividade de decisões judiciais.
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Os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso apoiaram o voto de Fux. Em seus discursos, a defesa foi semelhante, com destaque para a fala do ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, tais medidas já são constitucionais e servem como dispositivos administrativos, seja pelo Código de Trânsito Brasileiro ou pela lei de improbidade. Por isso, a decisão de apreender a CNH ou o passaporte é totalmente constitucional.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
