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Coca-Cola abre mais de 100 vagas de emprego para profissionais de todos os níveis

Confira as vagas de emprego disponibilizadas pela Coca-Cola e saiba quais são os direitos de trabalhadores temporários.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
Fachada da Coca-Cola com logo da empresa

A Coca-Cola FEMSA está à procura de mais de 100 profissionais para contratação temporária e efetiva em 13 cargos diferentes. Serão selecionados candidatos de todos os níveis de escolaridade. 

Vale destacar que as vagas na empresa são para contratação com carteira assinada, isto é, em regime CLT. Logo, os trabalhadores terão direito a salários compatíveis com o mercado e a benefícios. 

Quais são as vagas que a Coca-Cola oferece? 

Confira quais são as áreas de atuação disponíveis na Coca-Cola: 

  • Aprendiz;
  • Analista ambiental;
  • Motorista;
  • Conferente;
  • Promotor de vendas;
  • Motorista entregador;
  • Assistente de faturamento;
  • Auxiliar de produção;
  • Auxiliar de entregas;
  • Auxiliar operacional;
  • Técnico em processos;
  • Operador de empilhadeira;
  • Assistente de distribuição. 

Inscrições

Para se candidatar às vagas e garantir um emprego no final do ano, basta cadastrar o currículo de forma gratuita neste link. A seleção dos inscritos será por meio da análise do currículo, testes, entrevistas e outras etapas, de acordo com a necessidade da empresa. 

Além disso, é possível acessar a lista de vagas com todas as informações necessárias a respeito de cada cargo. 

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Primeiramente, de acordo com a lei, as empresas que contratarem funcionários temporários devem garantir os mesmos direitos destinados aos trabalhadores CLT. Ou seja, esses trabalhadores têm direito a:

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  • Salário;
  • Horas extras;
  • Vale-transporte; 
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias com permissão de no máximo 2 horas extras e com adicional de 20%;
  • Adicional noturno; 
  • Um dia de folga na semana; 
  • Indenização em casos de rescisão de contrato sem justa causa;
  • Seguro contra acidentes de trabalho; 
  • Direitos previdenciários;
  • Férias;
  • 13° salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas. 

Quanto à remuneração, a lei determina que os funcionários temporários recebam o mesmo salário concedido aos demais funcionários que exercem a mesma função. Assim, cabe mencionar que os colaboradores podem ter acesso ao saque do FGTS, podendo acessar até 100% do valor depositado no período de contratação. 

Além dos mesmos benefícios dos trabalhadores CLT, os temporários também possuem os mesmos descontos. Logo, esses funcionários terão, ainda, registro em carteira na condição de temporários e poderão recolher Imposto de Renda e INSS

Imagem: Katherine Welles/shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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