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Comissão aprova isenção de IPI para beneficiários do BPC

Proposta que garante isenção do IPI para quem recebe o BPC recebe aprovação na Câmara. Saiba quem pode se beneficiar da novidade

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem com fundo amarelo e escrita BPC em evidência.

Comissão aprova nova isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o Legislativo, não há razão para que esses beneficiários também não possam aproveitar essa vantagem.

A legislação brasileira determina que pessoas com deficiências severas ou profundas e pessoas que estão no espectro autista, podem comprar carros 0km sem precisar pagar o IPI referente ao veículo. Entretanto, a Receita não estende esse entendimento para os beneficiários do BPC.

Conforme interpretação do órgão fiscal, a isenção do IPI não se aplica para quem recebe o BPC. O motivo é que as pessoas não teriam as condições financeiras necessárias para adquirir um carro 0km. Lembrando que esse benefício paga apenas um salário mínimo (R$ 1.320) para quem tem direito a ele.

Isenção do IPI para BPC está em tramitação na Câmara

O projeto de lei 3310/23 (que trata sobre a isenção do IPI para quem recebe o BPC) conseguiu a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Para o relator, a legislação precisa garantir esse direito para quem recebe esse benefício.

Já que, apesar da renda não ser compatível com a compra de um carro 0km, é preciso levar em conta outras possibilidades. Por exemplo, esse público pode conseguir uma doação para a compra do veículo ou mesmo ter acesso a uma soma de dinheiro, como o recebimento de uma herança ou um prêmio de loteria.

Imagem: Reprodução / BPC

Tramitação

Depois de passar pela CPD, o texto que trata da nova isenção do IPI para os beneficiários do BPC irá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma previsão de quando o texto chegará à nova Comissão.

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Da mesma forma, não há um cronograma com as datas das aprovações e sanção do presidente. Assim, não podemos determinar se, e quando, essa nova regra vai começar a valer.

Imagem: Reprodução / BPC

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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