Como a prova de vida do INSS funciona para quem mora no exterior?
Saiba mais informações sobre como realizar a prova de vida do INSS em situações em que o segurado mora fora do Brasil!
Por Andreza Araújo
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento importante para que o beneficiário possa continuar recebendo o pagamento dos seus valores. Logo, o segurado precisa provar que está vivo para isso.
Porém, esse procedimento não é exclusivo para quem mora no Brasil. Beneficiários que residem no exterior também precisam fazer essa comprovação. Saiba mais detalhes sobre como funciona essa ação na sequência.
Quer ler o resto da materia?
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
Prova de vida do INSS para pessoas que moram no exterior: como funciona?
Imagem: Rido / shutterstock.com
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os segurados do INSS que precisam fazer a prova de vida não precisam retornar ao país para isso. Dessa forma, o órgão utiliza as informações e bancos de dados oficiais de forma automática para comprovar que o beneficiário ainda está vivo.
Porém, caso o INSS não consiga realizar a verificação dessa maneira, existem opções para fazer a prova de vida no exterior, sem precisar que o segurado volte ao Brasil. Uma delas é comparecer à embaixada ou consulado com jurisdição no seu estado. Outra alternativa é utilizar um formulário específico do INSS, que pode ser preenchido e enviado eletronicamente.
Governo prevê alterações nesse procedimento
Ademais, o Projeto de Lei 3.220/2021 propõe que os segurados do órgão previdenciário realizem a prova de vida nas embaixadas e consulados brasileiros. Assim, os documentos necessários seriam enviados ao INSS através desses pontos diplomáticos. Dessa forma, esse procedimento elimina a necessidade de envio físico de documentos pelos Correios ao Brasil, por exemplo.
Vale destacar, portanto, que esse PL sobre a prova de vida do INSS no exterior ainda está em tramitação. Assim, a proposta passou pela análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e, agora, aguarda a designação do relator.
Portanto, essa seria uma alteração da lei 14.199, de 2021. Esse texto é o responsável por revisar as regras de prova de vida para beneficiários do INSS residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior. Logo, o PL 3.220 serviria para complementar essa legislação já existente para quem mora fora do Brasil.
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.