A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento importante para que o beneficiário possa continuar recebendo o pagamento dos seus valores. Logo, o segurado precisa provar que está vivo para isso.
Como a prova de vida do INSS funciona para quem mora no exterior?
Saiba mais informações sobre como realizar a prova de vida do INSS em situações em que o segurado mora fora do Brasil!
Porém, esse procedimento não é exclusivo para quem mora no Brasil. Beneficiários que residem no exterior também precisam fazer essa comprovação. Saiba mais detalhes sobre como funciona essa ação na sequência.
Prova de vida do INSS para pessoas que moram no exterior: como funciona?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os segurados do INSS que precisam fazer a prova de vida não precisam retornar ao país para isso. Dessa forma, o órgão utiliza as informações e bancos de dados oficiais de forma automática para comprovar que o beneficiário ainda está vivo.
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Porém, caso o INSS não consiga realizar a verificação dessa maneira, existem opções para fazer a prova de vida no exterior, sem precisar que o segurado volte ao Brasil. Uma delas é comparecer à embaixada ou consulado com jurisdição no seu estado. Outra alternativa é utilizar um formulário específico do INSS, que pode ser preenchido e enviado eletronicamente.
Governo prevê alterações nesse procedimento
Ademais, o Projeto de Lei 3.220/2021 propõe que os segurados do órgão previdenciário realizem a prova de vida nas embaixadas e consulados brasileiros. Assim, os documentos necessários seriam enviados ao INSS através desses pontos diplomáticos. Dessa forma, esse procedimento elimina a necessidade de envio físico de documentos pelos Correios ao Brasil, por exemplo.
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Vale destacar, portanto, que esse PL sobre a prova de vida do INSS no exterior ainda está em tramitação. Assim, a proposta passou pela análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e, agora, aguarda a designação do relator.
Portanto, essa seria uma alteração da lei 14.199, de 2021. Esse texto é o responsável por revisar as regras de prova de vida para beneficiários do INSS residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior. Logo, o PL 3.220 serviria para complementar essa legislação já existente para quem mora fora do Brasil.
Imagem: Rido / shutterstock.com
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