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Nova regulamentação define férias e multas de CLTs, e pode impactar em Novembro

Entenda como calcular férias CLT, abono pecuniário, FGTS e incidências fiscais, respeitando prazos e regras da reforma trabalhista.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
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O pagamento de férias é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse processo envolve regras específicas sobre prazos, valores, incidências tributárias e abono pecuniário, que impactam tanto os empregados quanto os departamentos de Recursos Humanos das empresas. O correto entendimento das normas evita passivos trabalhistas e fiscalizações.

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Normas gerais para pagamento de férias

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Imagem: Freepik e Canva

As empresas devem pagar as férias com base no salário do empregado mais o adicional de um terço constitucional, conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo das férias, segundo o artigo 145 da CLT. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa pagamento em dobro por atraso. Atualmente, atrasos não geram penalidade automática, mas a concessão fora do período concessivo de 12 meses ainda pode resultar em pagamento em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, introduziu a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, com algumas condições específicas:

Condições do fracionamento de férias

  • Um período mínimo de 14 dias em um trecho e 5 dias nos demais;
  • Vedação de início nos dois dias antes de feriados ou repouso semanal;
  • Necessidade de comunicação prévia ao empregado caso haja abono pecuniário.

Regras para férias individuais

O direito a férias é adquirido após 12 meses de contrato de trabalho, com período aquisitivo completo, conforme artigo 129 da CLT. A duração das férias pode ser reduzida dependendo das faltas injustificadas do empregado:

Duração das férias conforme faltas

  • 30 dias para até 5 faltas;
  • 24 dias para 6 a 14 faltas;
  • 18 dias para 15 a 23 faltas;
  • 12 dias para 24 a 32 faltas, conforme artigo 130 da CLT.

Abono pecuniário

O abono pecuniário permite ao empregado converter um terço das férias em dinheiro. Para isso, é necessário solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme artigo 143 da CLT. É importante que o pagamento do abono seja separado das verbas remuneratórias das férias para garantir a correta aplicação de encargos e evitar recolhimentos indevidos.

FGTS e incidências tributárias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre as férias gozadas e o adicional de um terço, por se tratarem de verbas de natureza remuneratória, conforme tese do STF no Tema 985. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser depositado sobre esses valores mensalmente pelo empregador.

Imposto de Renda e incidências

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre férias e terço constitucional, sendo tributado de forma separada da folha mensal. Já o abono pecuniário, por ter caráter indenizatório, não sofre incidência de INSS, FGTS ou IRRF, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa diferenciação exige parametrização correta em sistemas de folha de pagamento, evitando erros em recolhimentos e possíveis autuações.

Férias coletivas e comunicação

As férias coletivas podem envolver todos os empregados ou apenas setores específicos. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho, sindicatos e empregados com antecedência mínima de 15 dias, conforme artigo 139 da CLT. Além disso, é necessário especificar datas e unidades envolvidas.

Fracionamento em férias coletivas

Em casos de fracionamento, cada período deve ter o cálculo proporcional aplicado, respeitando os prazos legais.

Cálculo e composição do valor das férias

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Imagem: Natee Meepian / shutterstock.com

O cálculo das férias começa com a base salarial do empregado ou a média de remunerações variáveis, como horas extras e comissões. Sobre esse valor, adiciona-se o terço constitucional, deduz-se INSS e IRRF, e deposita-se o FGTS.

Remunerações variáveis

Para remunerações variáveis, a média deve considerar o período aquisitivo e estar registrada na política interna da empresa para transparência e conformidade fiscal.

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Mudanças trazidas pela reforma trabalhista

A Lei nº 13.467 de 2017 possibilitou o fracionamento das férias em até três períodos, exigindo concordância do empregado e controle rigoroso de prazos. Também reforçou a necessidade de documentação adequada, incluindo aviso de férias e recibos assinados.

Sistemas de RH e incidências fiscais

Sistemas de Recursos Humanos precisam tratar o gozo das férias e o abono pecuniário separadamente para garantir que as incidências fiscais sejam aplicadas corretamente.

Práticas operacionais em Recursos Humanos

Para cumprir a legislação, o RH deve:

  1. Verificar o período aquisitivo antes do gozo;
  2. Gerar aviso de férias e coletar ciência do empregado;
  3. Quitar os valores até dois dias antes do início das férias;
  4. Separar rubricas de gozo e abono para cálculo de encargos;
  5. Depositar o FGTS corretamente;
  6. Ajustar a folha mensal após o retorno do empregado;
  7. Manter comprovantes por pelo menos cinco anos para auditorias.

Erros frequentes e como preveni-los

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Imagem: Canva

Alguns erros comuns que podem gerar passivos trabalhistas incluem:

  • Misturar rubricas de gozo e abono pecuniário, resultando em incidências indevidas;
  • Esquecer de incluir médias de remunerações variáveis, violando normas coletivas;
  • Pagar férias fora do prazo, expondo a empresa a fiscalizações;
  • Iniciar férias em datas vedadas, como dois dias antes de feriados ou repouso semanal.

A prevenção exige registro adequado de comunicações, auditorias periódicas e atenção aos prazos e cálculos corretos.

Conclusão

O correto pagamento e gestão das férias exige conhecimento detalhado da CLT, das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e das incidências fiscais envolvidas. Empresas que seguem essas normas garantem conformidade legal, reduzem riscos de passivos trabalhistas e promovem uma relação transparente com seus empregados.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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