O pagamento de férias é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse processo envolve regras específicas sobre prazos, valores, incidências tributárias e abono pecuniário, que impactam tanto os empregados quanto os departamentos de Recursos Humanos das empresas. O correto entendimento das normas evita passivos trabalhistas e fiscalizações.
Nova regulamentação define férias e multas de CLTs, e pode impactar em Novembro
Entenda como calcular férias CLT, abono pecuniário, FGTS e incidências fiscais, respeitando prazos e regras da reforma trabalhista.
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Normas gerais para pagamento de férias

As empresas devem pagar as férias com base no salário do empregado mais o adicional de um terço constitucional, conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo das férias, segundo o artigo 145 da CLT. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa pagamento em dobro por atraso. Atualmente, atrasos não geram penalidade automática, mas a concessão fora do período concessivo de 12 meses ainda pode resultar em pagamento em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, introduziu a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, com algumas condições específicas:
Condições do fracionamento de férias
- Um período mínimo de 14 dias em um trecho e 5 dias nos demais;
- Vedação de início nos dois dias antes de feriados ou repouso semanal;
- Necessidade de comunicação prévia ao empregado caso haja abono pecuniário.
Regras para férias individuais
O direito a férias é adquirido após 12 meses de contrato de trabalho, com período aquisitivo completo, conforme artigo 129 da CLT. A duração das férias pode ser reduzida dependendo das faltas injustificadas do empregado:
Duração das férias conforme faltas
- 30 dias para até 5 faltas;
- 24 dias para 6 a 14 faltas;
- 18 dias para 15 a 23 faltas;
- 12 dias para 24 a 32 faltas, conforme artigo 130 da CLT.
Abono pecuniário
O abono pecuniário permite ao empregado converter um terço das férias em dinheiro. Para isso, é necessário solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme artigo 143 da CLT. É importante que o pagamento do abono seja separado das verbas remuneratórias das férias para garantir a correta aplicação de encargos e evitar recolhimentos indevidos.
FGTS e incidências tributárias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre as férias gozadas e o adicional de um terço, por se tratarem de verbas de natureza remuneratória, conforme tese do STF no Tema 985. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser depositado sobre esses valores mensalmente pelo empregador.
Imposto de Renda e incidências
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre férias e terço constitucional, sendo tributado de forma separada da folha mensal. Já o abono pecuniário, por ter caráter indenizatório, não sofre incidência de INSS, FGTS ou IRRF, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa diferenciação exige parametrização correta em sistemas de folha de pagamento, evitando erros em recolhimentos e possíveis autuações.
Férias coletivas e comunicação
As férias coletivas podem envolver todos os empregados ou apenas setores específicos. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho, sindicatos e empregados com antecedência mínima de 15 dias, conforme artigo 139 da CLT. Além disso, é necessário especificar datas e unidades envolvidas.
Fracionamento em férias coletivas
Em casos de fracionamento, cada período deve ter o cálculo proporcional aplicado, respeitando os prazos legais.
Cálculo e composição do valor das férias

O cálculo das férias começa com a base salarial do empregado ou a média de remunerações variáveis, como horas extras e comissões. Sobre esse valor, adiciona-se o terço constitucional, deduz-se INSS e IRRF, e deposita-se o FGTS.
Remunerações variáveis
Para remunerações variáveis, a média deve considerar o período aquisitivo e estar registrada na política interna da empresa para transparência e conformidade fiscal.
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Mudanças trazidas pela reforma trabalhista
A Lei nº 13.467 de 2017 possibilitou o fracionamento das férias em até três períodos, exigindo concordância do empregado e controle rigoroso de prazos. Também reforçou a necessidade de documentação adequada, incluindo aviso de férias e recibos assinados.
Sistemas de RH e incidências fiscais
Sistemas de Recursos Humanos precisam tratar o gozo das férias e o abono pecuniário separadamente para garantir que as incidências fiscais sejam aplicadas corretamente.
Práticas operacionais em Recursos Humanos
Para cumprir a legislação, o RH deve:
- Verificar o período aquisitivo antes do gozo;
- Gerar aviso de férias e coletar ciência do empregado;
- Quitar os valores até dois dias antes do início das férias;
- Separar rubricas de gozo e abono para cálculo de encargos;
- Depositar o FGTS corretamente;
- Ajustar a folha mensal após o retorno do empregado;
- Manter comprovantes por pelo menos cinco anos para auditorias.
Erros frequentes e como preveni-los

Alguns erros comuns que podem gerar passivos trabalhistas incluem:
- Misturar rubricas de gozo e abono pecuniário, resultando em incidências indevidas;
- Esquecer de incluir médias de remunerações variáveis, violando normas coletivas;
- Pagar férias fora do prazo, expondo a empresa a fiscalizações;
- Iniciar férias em datas vedadas, como dois dias antes de feriados ou repouso semanal.
A prevenção exige registro adequado de comunicações, auditorias periódicas e atenção aos prazos e cálculos corretos.
Conclusão
O correto pagamento e gestão das férias exige conhecimento detalhado da CLT, das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e das incidências fiscais envolvidas. Empresas que seguem essas normas garantem conformidade legal, reduzem riscos de passivos trabalhistas e promovem uma relação transparente com seus empregados.
