Perder um companheiro (a) é algo extremamente doloroso e, pode se tornar ainda mais complicado quando se precisa solicitar o benefício da Pensão por Morte e o reconhecimento da união estável não é obtido. Desse modo, é fundamental entender como ocorre esse reconhecimento para garantir o direito ao benefício.
Como comprovar união estável para começar a receber pensão por morte do INSS?
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Assim, neste artigo, esclarecemos o funcionamento do reconhecimento da união estável, um relacionamento contínuo, público e visando constituir família, para o recebimento da pensão por morte. Um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, trabalhador ou aposentado.
Veja também: Como não cometer erros ao solicitar o BPC, auxílio de R$ 1.320 do INSS?
Saiba como comprovar a União Estável

À vista disso, quem não possui uma Escritura Pública de União Estável, pode comprovar a união por meio de documentos que atestem uma relação pública, contínua e duradoura. Algumas formas de comprovação são:
- Apólice de seguro constando como dependente; e
- Certidão de nascimento, caso tenham filhos juntos;
- Conta conjunta; e
- Declaração de imposto de renda que mencione o nome do outro como dependente.
Vale lembrar que viver na mesma casa não é requisito obrigatório para configuração de uma união estável, no entanto, pode facilitar o reconhecimento desta. Ainda, mais do que os documentos, a prova testemunhal é muito relevante para comprovação e consequentemente assegurar o recebimento do benefício da pensão por morte
Direito ao benefício da Pensão por Morte
Em geral, a Pensão por Morte pode ser solicitada pelos seguintes dependentes:
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- 1ª Classe – cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª Classe – pais do falecido;
- 3ª Classe – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Contudo, para dependentes da 1ª classe, basta comprovar o grau de parentesco sem necessidade de comprovação de dependência econômica. Já para dependentes da 2ª e 3ª classes, se faz necessário apresentar comprovação de dependência econômica.
Imagem: Reprodução/ Freepik
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