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Como comprovar união estável para começar a receber pensão por morte do INSS?

Entenda o processo de reconhecimento da união estável para solicitar a pensão por morte. Clique aqui e saiba mais.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
A imagem mostra um homem e uma mulher representando distância.

Perder um companheiro (a) é algo extremamente doloroso e, pode se tornar ainda mais complicado quando se precisa solicitar o benefício da Pensão por Morte e o reconhecimento da união estável não é obtido. Desse modo, é fundamental entender como ocorre esse reconhecimento para garantir o direito ao benefício.

Assim, neste artigo, esclarecemos o funcionamento do reconhecimento da união estável, um relacionamento contínuo, público e visando constituir família, para o recebimento da pensão por morte. Um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, trabalhador ou aposentado.

Veja também: Como não cometer erros ao solicitar o BPC, auxílio de R$ 1.320 do INSS?

Saiba como comprovar a União Estável

A imagem mostra um homem e uma mulher representando distância.
Imagem: Reprodução/ Freepik

À vista disso, quem não possui uma Escritura Pública de União Estável, pode comprovar a união por meio de documentos que atestem uma relação pública, contínua e duradoura. Algumas formas de comprovação são:

  • Apólice de seguro constando como dependente; e
  • Certidão de nascimento, caso tenham filhos juntos;
  • Conta conjunta; e
  • Declaração de imposto de renda que mencione o nome do outro como dependente.

Vale lembrar que viver na mesma casa não é requisito obrigatório para configuração de uma união estável, no entanto, pode facilitar o reconhecimento desta. Ainda, mais do que os documentos, a prova testemunhal é muito relevante para comprovação e consequentemente assegurar o recebimento do benefício da pensão por morte

Direito ao benefício da Pensão por Morte

Em geral, a Pensão por Morte pode ser solicitada pelos seguintes dependentes:

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  1. 1ª Classe – cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  2. 2ª Classe – pais do falecido;
  3. 3ª Classe – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Contudo, para dependentes da 1ª classe, basta comprovar o grau de parentesco sem necessidade de comprovação de dependência econômica. Já para dependentes da 2ª e 3ª classes, se faz necessário apresentar comprovação de dependência econômica.

Imagem: Reprodução/ Freepik

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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