O BPC (Benefício de Prestação Continuada), regido pelo regulamentado da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e administrado pelo INSS, visa atender a idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios para sustento próprio ou de sua família.
Como não cometer erros ao solicitar o BPC, auxílio de R$ 1.320 do INSS?
Aprenda a acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência. Descubra quais são os requisitos.
Além disso, a fim de não cometer erros, deve-se seguir alguns requisitos para realizar a sua solicitação. Tais como: estar inscritos ativamente no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Vale frisar que para ter direito ao BPC, não precisa ter contribuído para a Previdência Social. Assim, neste texto iremos apresentar mais informações e como solicitar.
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Como solicitar o BPC

Para solicitar o benefício, além dos requisitos informados anteriormente, o solicitante precisa preencher o requerimento do BPC. Realizado em formato virtual, através do site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS), presencialmente em uma agência do órgão, mediante agendamento prévio, ou pelo telefone 135.
Ademais, alguns documentos são necessários para o requerimento, como identificação com foto e CPF do requerente, provas de renda familiar e o laudo médico confirmando a deficiência do requerente.
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo
- Faça login no app ou cadastre-se;
- Clique em “Novo pedido” e depois em “Benefícios Assistenciais”;
- Selecione a alternativa desejada (para idoso ou para pessoa com deficiência);
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados. Porém, confira os documentos antes de inseri-los;
- Analise as informações e conclua o pedido.
O que acontece após o pedido?
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Após o requerimento, o BPC pode ficar em análise de 45 até 90 dias corridos. Em alguns casos, o benefício pode ser negado por variados motivos:
- Não atender ao critério de idade ou de deficiência;
- Ausência ao critério de renda familiar;
- Não possuir inscrição no CadÚnico, ou apresentar documentos incorretos, ou inválidos.
Entretanto, caso o pedido seja negado pelo INSS, o requerente tem a possibilidade de recorrer à decisão através da administração do órgão ou ação judicial. Caso opte por uma ação administrativa, deverá solicitar um novo requerimento junto ao Instituto, em um prazo de 30 dias após a recusa.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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