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Como conseguir a 2° via da declaração do Imposto de Renda?

Saiba como emitir uma 2º via da sua declaração de imposto de renda e veja detalhes importantes para não cair na malha fina.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Imposto de Renda

Com a temporada de declaração do imposto de renda chegando novamente, muitos contribuintes passam por situações onde precisam tirar uma 2º via da declaração anterior, ou até mesmo retificar um dado cadastral errado.

Para tal procedimento, é necessária acessar os sites do Governo referente a declaração do imposto. É possível fazer isso acessando o programa de envio do formulário ou o site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). O contribuinte pode fazer essas a qualquer momento dentro de um prazo máximo de cinco anos.

Como obter a segunda via da declaração do imposto de renda

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Existem três formas de se obter a segunda via da declaração de Imposto de Renda:

  • Pelo programa ou app da Receita Federal, utilizando os recibos salvos na memória do dispositivo;
  • Online, através do portal e-CAC, acessando com sua com Gov.br e clicando em “declarações e demonstrativos”;
  • Presencialmente, indo a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Contudo, é importante frisar que ter atenção com informações como idade, datas e nomes são práticas que contribuem para um resultado mais eficaz no processo de declaração e correção do imposto de renda.

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Emissão de novo recibo

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Caso o dispositivo onde o contribuinte fez a declaração esteja perdido ou o arquivo da declaração não esteja salvo, será necessário uma emissão de novo recibo através do eCAC. Para tal procedimento, a Receita exige que o contribuinte tenha o Certificado Digital. 

Mas, caso não possua, será necessário o agendamento de um atendimento presencial em alguma das unidades da Receita Federal. Lá o contribuinte pode solicitar uma cópia da declaração.

Por fim, é importante lembrar que se a declaração estiver sob procedimento de fiscalização ou na chamada “malha fina”, o contribuinte não poderá fazer nenhuma correção. Nessa situação, o correto é comparecer à Receita para prestar esclarecimentos.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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