Entre os meses de março e maio, a Receita Federal recolhe a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Milhões de brasileiros efetuam sua declaração com base no salário que são remunerados.
Mas há algumas situações que garantem a isenção no Imposto de Renda (IR). Saiba quais são!
Quem pode ter a isenção no Imposto de Renda?
De acordo com a tabela, os trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98 por mês estão isentos, mas há outras circunstâncias que viabilizam a isenção do Imposto de Renda. Elas são:
- ter o rendimento tributável menor do que R$ 28.559,70 no período de 12 meses;
- não ter tido nenhuma negociação na Bolsa de Valores;
- não ter tido ganho de capital durante um mês no período de um ano;
- ter residido no país de um a doze meses e ter permanecido assim até o último dia do ano-calendário.
Além disso, há, ainda, outras situações específicas que garantem a isenção do IR. São os casos de alguns idosos, aposentados e pensionistas que são segurados em decorrência de alguma doença grave:
- aposentados — aqueles que recebem até R$ 24.751,74 por ano são isentos. Para isso, é necessário apresentar a declaração anual que prova que o aposentado cumpre os requisitos da Receita Federal;
- pensionistas por doenças graves — aqueles que recebem benefícios previdenciários por conta de alguma doença e não exercem atividades de trabalho remuneradas. Algumas doenças dessa lista são: AIDS, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, câncer, esclerose múltipla e fibrose cística;
- dependentes — aqueles que constam como dependentes na declaração de IR de outro cidadão.
Deduções do Imposto de Renda
A Receita Federal estabelece uma dedução de alguns gastos para que o valor total do pagamento seja menor. Tanto na declaração simplificada, quanto na declaração completa, é possível obter algumas deduções para pagar um valor menor.
Quanto aos gastos com a saúde, não há limites para a dedução. Já para educação, o limite de gastos é de R$ 3.561,50. Enquanto que o limite de reembolso simplificado por ano é de R$ 16.754,34. O desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
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