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Como consultar a seção eleitoral pela internet?

Para realizar a consulta da seção eleitoral o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título, no site do TSE e nos portais dos TREs.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Urna eletrônica eleições bolsonaro

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 2 de outubro, acontecerá o 1º turno das eleições, onde o cidadão poderá escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Dessa forma, é preciso que o eleitor saiba qual é sua seção eleitoral, local onde ele votará. Assim, é recomendado que o cidadão faça essa consulta previamente, porque embora o número do local conste no título de eleitor, pode haver mudanças.

Além disso, a consulta também é importante para o eleitor que trocou de domicílio eleitoral ou solicitou o voto em trânsito. Sendo que a votação em trânsito é uma opção para quem não estará na cidade onde vota no dia da eleição, porém ainda quer escolher seus representantes.

Seção eleitoral

Em síntese, a seção eleitoral é onde o eleitor é recebido pelos mesários para exercer seu direito de voto. Portanto, no local haverá uma urna eletrônica e uma cabine, com área suficiente para assegurar a privacidade e o sigilo do voto. Esta área é localizada dentro de uma zona eleitoral, região geograficamente delimitada e administrada por um cartório eleitoral.

Onde consultar?

Para realizar a consulta da seção eleitoral o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Para isso, basta informar o número do CPF ou do título de eleitor, além de outros dados pessoais.

Sem celular

Na última quinta-feira (1º), o TSE aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução nº 23.669. Dessa forma, foi incluída a obrigatoriedade de entregar o celular ao mesário. Portanto, eleitores que se recusarem a entregar o dispositivo durante as eleições não poderão votar.

Assim, de acordo com o Artigo 116, fica proibido o uso na cabine de votação dos seguintes equipamentos:

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  • quina fotográfica;
  • Celulares;
  • Filmadoras;
  • Equipamentos de radiocomunicação; ou
  • “Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

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Imagem: Reprodução / TSE

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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