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Como declarar aplicações em Fundos Imobiliários em 2023?

Quem possui investimentos em fundos imobiliários precisa fazer a declaração dessas aplicações. Saiba como!

Para quem faz aplicações em bolsa, todo investimento precisa ser declarado, especialmente os fundos imobiliários, conhecidos como FIIs. Nesse sentido, saber como declarar aplicações em Fundos Imobiliários em 2023 é essencial para quem atua nesse mercado.

Siga com a leitura para descobrir todos os passos necessários para fazer uma declaração completa e correta. Confira!

Como declarar aplicações em Fundos Imobiliários em 2023?

A declaração de imposto de renda referente às aplicações feitas em fundos imobiliários precisam ter um pouco de atenção por parte do investidor. A razão disso é que existem diversas formas de declaração no programa da Receita Federal que podem ser usadas para esse fim. Dessa forma, cada coisa deve ser declarada em seu devido lugar.

Isso acontece porque os fundos de investimentos imobiliários tem muitas formas de remunerar seus investidores. Talvez seja uma das aplicações mais versáteis. Enquanto o pagamento de dividendos mensais chamam muito a atenção dos investidores por serem isentos do pagamento de IR, existem também outras formas de ganhar com esses fundos.

Sendo assim, vamos analisar como devem ser declaradas cada uma das possíveis formas de ganhos com fundos imobiliários: rendimentos isentos, bens e direitos e renda variável. Lembrando que as informações sobre cada uma delas é fornecida pela corretora ou banco de investimentos por meio do informe de rendimentos enviado ao cliente todo ano antes do período de declaração.

Cotas em custódia

Uma importante recomendação é que sua declaração do imposto de renda a respeito de fundos imobiliários comece por sua posição acumulada no ano base tomado como referência. Isso quer dizer que você precisa informar à Receita Federal quais são as cotas e quais fundos têm no ano que passou.

Para isso, é preciso acessar a ficha denominada “Bens e Direitos”, pois é nela que constará o valor em custódia de cada fundo imobiliário que você possui. Então, basta clicar em “Novo” para gerar um novo registro ou então em “Editar”, caso as cotas já tenham sido declaradas em anos anteriores e ainda estejam em carteira.

Depois, é preciso informar o número do grupo. No caso dos FIIs, o número a ser escolhido deve ser o 07, referente a “Fundos”. Após isso, o código seguinte precisa indicar que tipo de fundo é esse e, portanto, precisa ser escolhido o Código 03, que indica “Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

Cotas

Em seguida, é preciso indicar se o bem (cotas de fundos imobiliários) pertencem ao titular ou ao dependente da declaração em questão. Depois deverá ser indicada a Localização (País) e o código será “105 – Brasil”. 

Somente então é que se deve dar entrada no CNPJ do fundo imobiliário, indicando de que FII se trata. Logo abaixo haverá um campo chamado “Descriminação”, no qual todas as informações referentes para aquele fundo devem ser incluídas, como Código do fundo, quantidade de cotas, custo médio de aquisição, administradora e seu CNPJ e custodiadora e seu CNPJ também.

Por fim, será preciso indicar a situação patrimonial em relação a essas cotas quanto ao ano passado e ao ano retrasado, pois assim a Receita será informada sobre a evolução do valor em custódia. Vale lembrar que todo o procedimento descrito acima deve ser feito para cada fundo que se tem cota, independente da quantidade de fundos que o investidor tem aplicação.

Rendimentos isentos

A grande atração dos fundos de investimentos imobiliários também deve ser declarada, apesar de ser isenta do pagamento de imposto de renda. Ou seja, não é difícil descobrir porque tantas pessoas aplicam em fundos imobiliários, pois o rendimento mensal não está sujeito ao pagamento de IR.

Sendo assim, o primeiro passo é acessar a ficha correta. Aqui vale ressaltar que a partir do ano de 2022, o programa da Receita Federal do Brasil já traz essa informação pré-preenchida. No entanto, ela vem na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e é preciso fazer a correção indicando a ficha correta.

Para isso, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É aqui que os famosos dividendos precisam ser declarados. Em seguida clique em “Novo” para preencher os dados corretamente, que são parecidos com o preenchimento anterior.

Dessa vez, o código a ser inserido será o “26 – Outros”, como o tipo de rendimento. Logo após é preciso indicar o tipo de beneficiário, se titular ou dependente da declaração em questão. Em seguida, o “CNPJ” e o “Nome da Fonte Pagadora”, sendo seguidos pela “Descrição” e pelo valor efetivamente recebido durante todo o ano.

Novamente, é preciso lembrar que esse procedimento deve ser feito para o recebimento de cada fundo imobiliário que houve o pagamento de dividendos. No entanto, essa informação é fácil de conseguir, pois vem discriminada no informe de rendimentos enviado pelas instituições financeiras no começo de cada ano.

Venda de cotas

Por fim, pode haver ganho de capital na venda (alienação) de cotas de fundos imobiliários. Diferentemente das ações, não há a isenção do pagamento de imposto de renda para vendas abaixo de R$ 20 mil em um único mês. Isso quer dizer que se houve venda e a venda trouxe lucro, será preciso fazer o pagamento do imposto e declará-lo.

No caso dos fundos imobiliários, a alíquota é de 20% e deve ser paga pelo investidor até o último mês do dia seguinte ao da venda das cotas por meio de uma guia DARF. Se tudo foi feito corretamente durante o ano para quem decidiu vender suas cotas e realizar o lucro, basta fazer agora a declaração.

Para isso, basta acessar a ficha “Renda Variável” e depois escolher a opção “Operações em FII ou Fiagro”. Abrirá uma tela contendo todos os meses para que seja preenchido um a um. Logicamente, só será preciso preencher os meses em que houve a venda das cotas (lembrando que prejuízos podem ser compensados com lucros futuros).

Assim, o resultado das operações deve ser registrado, se houve resultado negativo no mês anterior, a base de cálculo, o prejuízo a compensar (se houver), o imposto retido no mês e o imposto pago, além de outras informações acessórias. Isso deve ser feito indicando se as operações foram do titular ou do dependente.

Saber como declarar aplicações em Fundos Imobiliários em 2023 é extremamente importante. Basta seguir os passos acima e o sucesso de ter uma declaração bem feita será de alta probabilidade.

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