O Imposto de Renda (IR), é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física), entretanto, serve para comunicar ao governo sobre os rendimentos obtidos e gastos efetuados durante o período.
Como declarar Imposto de Renda? Aprenda o passo a passo
O Imposto de Renda (IR) é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Confira como fazer a declaração do IR!
Neste ano, o prazo para declarar o IR foi estendido. Dessa forma, ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Além disso, o início do prazo também foi postergado para que os declarantes pudessem usar a declaração pré-preenchida, já que a opção ficaria disponível para os usuários apenas no final de fevereiro.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve primeiro escolher em qual plataforma deseja utilizar o programa da Receita Federal. Sendo possível fazê-la através da internet, por meio da declaração online, programa de computador e aplicativo. Contudo, a primeira opção está disponível apenas para pessoas que tenham uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Feito isso, defina por onde começar. É possível utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, base no ano anterior ou em branco. Assim, após escolher e preencher as informações, escolha qual será o desconto: o “Legal”, que considera as despesas para reduzir o valor a pagar e o “Simplificado”, que estipula 20% de desconto sobre os rendimentos.
Caso o valor a pagar seja menor que o imposto pago, o contribuinte terá direito a restituição. Dessa forma, será necessário fornecer informações sobre a conta bancária. Mas se o valor do imposto for menor do que o já pago, será preciso emitir o DARF e realizar o pagamento. Por fim, verifique se não há nenhuma pendência informada pelo próprio programa da Receita Federal e envie a declaração.
Como utilizar a ferramenta pré-preenchida para fazer a DIRPF?
Fazer a declaração do IR pode ser mais simples com a utilização do documento pré-preenchido, que está disponível para contribuintes que possuam uma conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
A ferramenta usa a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de pessoas jurídicas que sejam pagadoras, empresas de imóveis e atividades imobiliárias, prestadoras de serviços de saúde, entre outras informações já preenchidas pelo contribuinte na declaração do período anterior.
Contudo, embora a declaração pré-preenchida facilite a vida do cidadão, é responsabilidade dele confirmar as informações, bem como realizar qualquer alteração caso necessário.
É possível acessar a ferramenta através do site, aplicativo ou programa da declaração do IR. Para usar o recurso através da página na internet, confira o passo a passo:
- Acesse no portal e-CAC e faça o login com a conta Gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Depois, selecione “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha “Preencher declaração online” e clique no ano desejado;
- Em seguida, clique em “Iniciar Declaração”;
- Selecione “Pré-Preenchida”.
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Já para acessar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda(disponível para android e iOS), basta fazer o login na plataforma:
- Clicar no cartão referente ao ano da declaração;
- Selecionar “Iniciar Declaração”;
- E clicar em “Pré-Preenchida”.
Além disso, também é possível fazer a declaração utilizando as informações já preenchidas através do próprio programa no IR. Para isso, basta acessar a plataforma, fazer o login com a conta Gov:
- Ir até a aba “Nova”;
- Selecionar “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Imagem: Cast Of Thousands / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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