A compra e venda de imóveis é um processo que envolve uma série de trâmites fiscais. Entretanto, um dos mais importantes é a declaração no Imposto de Renda. Contudo, muitos têm dúvidas sobre como realizar esse processo, principalmente à declaração deste tipo de transação no Imposto de Renda.
Como declarar um imóvel comprado no Imposto de Renda?
Saiba como declarar a compra e venda de imóveis no Imposto de Renda de maneira correta e evite problemas futuros.
De acordo com o Jornal Contábil, quem realizou a compra ou venda de um imóvel no ano de 2023, incluir na categoria de “Bens e Direitos” não é suficiente. Na verdade, é necessário acessar e completar os dados na plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.
Como declarar no Imposto de Renda a compra e venda de um imóvel?

Para aqueles que fizeram a aquisição de um lar este ano, deve declarar no Imposto de Renda em 2024. Ainda, o procedimento exige a inclusão do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física.
Além disso, deve-se informar o código do tipo de bem declarado, sendo estes divididos em categorias específicas, como apartamento, casa e terreno, por exemplo.
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À vista disso, aqueles que venderam um imóvel e conseguiram lucro na transação, podem ter que pagar um imposto de 15% sobre a diferença entre o valor de compra e venda do bem. Na prática, o vendedor sofrerá tributação não sobre o valor total da venda, mas referente ao lucro que obteve com a operação.
Como deve preencher a declaração?
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Nesse sentido, o valor de bens imóveis nunca deve ser alterado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devido a variações no valor de mercado do bem. O que deve constar na declaração é o montante histórico pago pelo contribuinte para a aquisição do imóvel, ou seja, o custo de aquisição.
Assim, caso tenha ocorrido alguma reforma ou benfeitoria no imóvel, precisa abrir uma linha separada na declaração para descrever sobre a reestruturação e os demais itens adquiridos. No entanto, estes gastos, se comprovados por documentos, como notas fiscais, podem ser adicionados ao valor do bem. Reduzindo a base de tributação (ganho de capital), caso ocorra uma venda futura.
Finalmente, cabe ressaltar que, mesmo que o imóvel não esteja quitado, deve constar na declaração como propriedade do contribuinte. Desde que informe o financiamento, bem como os dados do credor (banco, construtora). Por fim, seguir corretamente as orientações da Receita Federal é fundamental para evitar problemas futuros com a declaração do Imposto de Renda.
Imagem: Pravinrus / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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