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Como a dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Confira as regras

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir  uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não há uma modalidade específica de benefício para essa categoria. Dessa forma, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. A diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Contribuição da dona de casa

Para a dona de casa ter direito a aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos. E a idade mínima é de 62 anos.

Contudo, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Portanto, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

O recolhimento ao INSS é efetuado mensalmente ou trimestralmente através de uma guia previdenciária. Assim, a segurada tem duas opções de contribuição:

  • Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
  • Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício superior ao piso nacional.

Famílias de baixa renda

Se a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode se aposentar com contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). Contudo, para ter acesso a isso, a família necessita estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).

Como contribuir?

Em papelarias é possível adquirir a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para o preenchimento manual. Mas também é possível ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que é possível preencher por meio do site da Receita Federal.

Com a GPS em mãos, o trabalhador deverá preencher os seguintes dados:

  • Nome, telefone e endereço;
  • Número do PIS ou NIT;
  • Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
  • Mês e ano da contribuição;
  • Valor da contribuição.

Por fim, basta pagar, até o dia 15 de cada mês, a GPS em bancos, lotéricas ou internet banking. 

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