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Como consultar o abono PIS/PASEP pelo CPF

Saiba como consultar o seu abono PIS/Pasep pelo CPF.

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Trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos estão no aguardo da liberação do abono salarial relacionado ao ano de 2021, porém, até o momento, o calendário de pagamento ainda não foi estabelecido. 

O governo federal decidiu remanejar os valores correspondentes ao ano de 2019, por isso, os depósitos do ano-base de 2020 foram adiados e repassados entre os meses de fevereiro e março deste ano. A consulta do abono PIS/ Pasep 2021 referente ao ano-base de 2020 poderá ser realizada através do CPF. 

Maneira mais fácil de consultar o abono PIS/Pasep pelo CPF

Siga o passo a passo para fazer a consulta do abono Pis/Pasep de 2020:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);   
  2. Efetue o login com o seu CPF e senha cadastrados no Gov.br (caso não tenha cadastro, faça-o);
  3. Toque na opção “Benefícios” encontrado no menu inferior;
  4.  Toque em “Abono salarial” para que o sistema realize a consulta.

Se você não tiver direito ao benefício, será exibido na tela “Não foi encontrado nenhum abono salarial”. Caso tenha, será mostrado o valor ao que tem direito e a forma de saque.

Os pagamentos referentes ao ano de 2020 estarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022. Depois disso, o beneficiário só poderá fazer o saque quando o governo divulgar um calendário novo. 

Quando o abono PIS/Pasep 2021 tiver o seu calendário divulgado, esse mesmo procedimento pode ser repetido. 

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?

As datas do repasse do benefício de 2021 ainda não foram confirmadas, porém, os critérios continuam sendo os mesmos, o que varia é o valor que cada trabalhador receberá. O valor dependerá do tempo trabalhado com carteira assinada, conforme o ano-base. 

De acordo as regras, têm direito ao abono PIS/Pasep do ano de 2021: 

  • Pessoas que trabalharam de modo formal pelo por no mínimo de 30 dias no ano-base de 2021;
  • Quem recebeu até dois salários mínimos por mês no de 2021;
  • Inscritos no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo, em 2021;
  • Pessoas com os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Trabalhadores contratados por pessoa física e empregados domésticos não recebem o abono. 

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Coautor: João Caldas.