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Como fazer o saque digital do FGTS sem sair de casa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo brasileiro que trabalha ou já trabalhou com carteira assinada. Para facilitar a vida do trabalhador, o dinheiro disponível no FGTS pode ser sacado digitalmente através do aplicativo “FGTS”.

Como saber quanto tenho saldo de FGTS?

Para saber qual valor você tem disponível no fundo, basta baixar o aplicativo “FGTS”. Além disso é possível também consultar através do telefone ou mensagem de texto por SMS.

Consulta do FGTS pelo aplicativo

  • Baixe o aplicativo em seu smartphone;
  • Entre no aplicativo do FGTS com login e senha;
  • Clique “Ver todas suas contas”;
  • Clique em “Ver Extrato”.

Consulta do FGTS pelo telefone

Para consultar o FGTS pelo telefone é necessário estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Cartão Cidadão. Número para contato é 0800.726.0207;

Consulta do FGTS por SMS

Para habilitar receber o saldo do FGTS por SMS é necessário ativar pelo site da CAIXA e seguir os passos:

  • Fazer login com CPF e senha cadastrada;
  • Clicar em “FGTS”; 
  • Clicar em “Serviços no Celular”;
  • Cadastrar o número do celular para receber o SMS.

O cadastro também pode ser efetuado por meio do aplicativo do FGTS.

Como realizar o saque digital?

Para realizar o saque, o trabalhador deve observar as regras de liberação e saber se tem direito. Também deve realizar os seguintes passos:

  • Baixar o aplicativo “FGTS” (disponível para Android e iOS);
  • Preencher o cadastro com CPF, nome completo, nascimento, e-mail e senha;
  • Receber um link de confirmação no e-mail para validar os dados;
  • No aplicativo, clicar em “Meus Saques”;
  • Clicar em “Minha Conta Bancária” e cadastrar uma conta que seja titular;
  • Escolher o valor a ser transferido;
  • Pronto! Em até cinco dias o dinheiro estará na conta escolhida disponível para saque.

Em quais situações é liberado o saque do FGTS?

Apenas cidadãos que se enquadram em uma dessas situações têm o direito de sacar o FGTS:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

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Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com