Como fazer o saque digital do FGTS sem sair de casa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo brasileiro que trabalha ou já trabalhou com carteira assinada. Para facilitar a vida do trabalhador, o dinheiro disponível no FGTS pode ser sacado digitalmente através do aplicativo “FGTS”.
Como saber quanto tenho saldo de FGTS?
Para saber qual valor você tem disponível no fundo, basta baixar o aplicativo “FGTS”. Além disso é possível também consultar através do telefone ou mensagem de texto por SMS.
Consulta do FGTS pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo em seu smartphone;
- Entre no aplicativo do FGTS com login e senha;
- Clique “Ver todas suas contas”;
- Clique em “Ver Extrato”.
Consulta do FGTS pelo telefone
Para consultar o FGTS pelo telefone é necessário estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Cartão Cidadão. Número para contato é 0800.726.0207;
Consulta do FGTS por SMS
Para habilitar receber o saldo do FGTS por SMS é necessário ativar pelo site da CAIXA e seguir os passos:
- Fazer login com CPF e senha cadastrada;
- Clicar em “FGTS”;
- Clicar em “Serviços no Celular”;
- Cadastrar o número do celular para receber o SMS.
O cadastro também pode ser efetuado por meio do aplicativo do FGTS.
Como realizar o saque digital?
Para realizar o saque, o trabalhador deve observar as regras de liberação e saber se tem direito. Também deve realizar os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo “FGTS” (disponível para Android e iOS);
- Preencher o cadastro com CPF, nome completo, nascimento, e-mail e senha;
- Receber um link de confirmação no e-mail para validar os dados;
- No aplicativo, clicar em “Meus Saques”;
- Clicar em “Minha Conta Bancária” e cadastrar uma conta que seja titular;
- Escolher o valor a ser transferido;
- Pronto! Em até cinco dias o dinheiro estará na conta escolhida disponível para saque.
Em quais situações é liberado o saque do FGTS?
Apenas cidadãos que se enquadram em uma dessas situações têm o direito de sacar o FGTS:
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Saque-aniversário.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com