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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo disponibilizado pelo governo federal para reservar uma quantia para os trabalhadores. Os depósitos acontecem mensalmente e equivalem a 8% do salário recebido pelo funcionário.
Com o avanço da tecnologia, o governo possibilitou que diversos procedimentos do FGTS pudessem ser realizados de forma totalmente digital através do aplicativo, sem que as pessoas precisem ir à agência para tratar de qualquer situação.
Como consultar e sacar o saldo do FGTS pelo celular
Siga os passos abaixo para consultar e sacar o saldo do FGTS pela internet:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Abra o app e toque em “Continuar”;
- Informe o seu CPF;
- Digite sua senha, caso ainda não tenha, faça o cadastro;
- Nesta etapa, a plataforma pede para que você cadastre uma conta bancária, porém é opcional, caso você não queira, volte para tela inicial;
- Toque nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra relacionada a um emprego anterior;
- Para ver todas as empresas nas quais você atuou, toque em “Todas as Contas”;
- Ao fazer isso, basta conferir o saldo e gerar o PDF onde terá o extrato;
- Para fazer o saque, na área “Meus Saques” é possível visualizar as maneiras de saque digital do FGTS.
Quando posso sacar meu saldo?
Por fim, existem diversos tipos de saque do FGTS, confira quais são eles:
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Quando a empresa encerra as atividades (parcialmente ou totalmente);
- Rescisão por culpa recíproca do empregador e empregado;
- Rescisão por força maior;
- Rescisão de contrato por acordo entre empregador e o trabalhador;
- Quando um trabalhador avulso que trabalha para uma entidade de classe é suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador deseja comprar a casa própria;
- Em momento de emergência ou durante um estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Em casos onde o trabalhador passou três anos seguidos sem conseguir um trabalho com carteira assinada;
- Aposentadoria;
- Em amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
