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Como fazer um contrato de união estável?

Entenda como a formalização de um contrato de união estável pode fortalecer seus laços e garantir seus direitos.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

A união estável vem ganhando cada vez mais reconhecimento no Brasil como uma forma legítima de constituir família. Comprovando um relacionamento público, contínuo e destinado à formação de família, os casais podem buscar direitos e reconhecimentos similares aos do casamento. Ao contrário do casamento, a união estável não se confirma somente com a assinatura de um documento.

A Lei 9.278/1996 estabelece critérios na legislação brasileira para reconhecê-la, sendo a convivência pública um dos principais, onde a relação deve ser reconhecida por terceiros. No entanto, como efetivar esse status de relação no papel e por que é tão importante formalizá-lo? Vamos explicar a questão com mais detalhes. Continue lendo!

Como fazer um contrato de união estável?

Para quem busca solidificar a união estável, existem basicamente duas formas: por meio de uma escritura pública, realizada em tabelionato de notas, ou por um instrumento particular. Mesmo que a legislação não obrigue a presença de um advogado para essa formalização, é aconselhável contar com o auxílio de um profissional para garantir que todos os pontos sejam bem delineados e protegidos.

Nesse sentido, o contrato é uma evidência robusta da relação existente entre as partes. Ou seja, caso se queira contestar o documento, será necessário demonstrar potenciais fraudes ou simulações. Além de registrar a existência da relação, o contrato pode estipular diversas questões práticas da vida a dois.

Isso vai desde o regime de bens até cláusulas mais detalhadas sobre o cotidiano do casal, incluindo provisões relacionadas à chegada de filhos.

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A resposta curta? Proteção e clareza. Embora não seja um documento obrigatório, ele se torna uma ferramenta essencial para estabelecer diretrizes claras para a relação, delimitando desde o início da união até os reflexos legais do relacionamento.

Nesse sentido, a legislação brasileira, embora reconheça a união estável, oferece ampla autonomia aos casais sobre como formalizar essa relação. Assim, o Código Civil não impõe uma forma específica para essa instrumentalização, dando liberdade aos envolvidos.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Maria Soares

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