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Como fica o inventário quando o herdeiro mora fora do Brasil?

Para quem mora fora do Brasil, a melhor opção é o inventário extrajudicial. Entenda.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O inventário é necessário quando há falecimento de um parente e os herdeiros precisam lidar com a burocracia de administrar os bens deixados pelo ente querido. Dessa forma, pode-se dizer que esse documento serve para avaliar e dividir os bens materiais deixados pelo falecido. 

Assim, vale ressaltar que a divisão é feita de forma igualitária e que o procedimento pode ocorrer de duas maneiras, judicialmente ou extrajudicialmente. Na primeira situação, o processo é burocrático e longo, além disso, essa opção é obrigatória quando há herdeiros menores de idade e em caso de discordância na partilha dos bens. 

Já na segunda situação, o inventário extrajudicial, pode-se dizer que há maiores vantagens, já que não envolve a justiça e qualquer cartório pode realizá-lo. Portanto, essa modalidade tem o objetivo de facilitar a transmissão e a divisão de bens entre os familiares.

Sendo assim, para quem mora fora do Brasil, a melhor opção é o inventário extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório e sem envolvimento com a justiça. Isso porque, nessa opção não há necessidade que o herdeiro esteja presente no momento da assinatura da escritura pública, basta nomear alguém para representá-lo. 

Inventário extrajudicial 

Em primeiro lugar, para solicitar essa modalidade, é necessário seguir algumas regras. São elas: 

  • Não ter herdeiros com deficiência; 
  • Não ter herdeiros menores de idade; 
  • É necessário que todos os herdeiros entrem em pleno acordo a respeito da divisão de bens.

Dessa forma, ao cumprir todos os requisitos acima, basta ir ao tabelionato com os documentos solicitados. Vale ressaltar que, apesar de não ser um procedimento judicial, é recomendável ir acompanhado de um advogado de confiança. 

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Primeiramente, o inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, como:

  • Pode ser aberto em qualquer tabelionato do Brasil;
  • Não necessita de homologação judicial, o que evita longas esperas de processos na justiça; 
  • Economiza dinheiro, já que alguns processos na justiça podem custar caro; 
  • É mais rápido que o inventário judicial, já que esses processos duram longos períodos; 
  • O próprio tabelionato confere o imposto estadual, ou seja, dispensa a interferência da Fazenda Pública, o que facilita a vida dos familiares. 

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