Quem nunca sentiu alegria ao ver a conta bancária mais recheada antes de sair de férias? Férias remuneradas, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, essa felicidade pode virar dor de cabeça, caso não haja um planejamento de como gastar esse dinheiro extra.
Como fica o salário no retorno das férias?
Descubra planeje-se financeiramente para evitar surpresas pós-férias. Entenda como fica o seu salário. Saiba mais aqui.
Neste artigo, iremos desvendar o mistério por trás dos cálculos de salário e adicional de férias, para não ser pego de surpresa quando o valor do seu pagamento cair. Saiba mais detalhes a seguir.
Adicional de Férias: Como funciona?
É comum acreditar que o valor das férias é um dinheiro extra, uma espécie de bônus. Entretanto, funciona da seguinte maneira: o empregador antecipa para o funcionário o valor referente ao salário pelos dias em que ele estará de férias. Esse valor é calculado com base no salário bruto do empregado e no período que ficará ausente.
Desse modo, com a antecipação de uma parte do salário, ao retornar das férias o trabalhador receberá uma quantia menor, proporcional aos dias de serviço após o retorno.
Como calcular o salário e o adicional de férias?
Para calcular o valor que será recebido durante as férias, deve-se dividir o salário do funcionário por 30, que representa o número de dias no mês. Após isso, multiplica-se o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário ficará ausente.
Ao resultado, soma-se o adicional de férias, também conhecido como “Terço Constitucional de Férias”, que é calculado dividindo o valor das férias por três. Contudo, caso o trabalhador receba bonificação, adicional noturno e afins, também entra base de cálculos. Além disso, as formas de análises do valor podem variar.
Como vender e calcular as férias?
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A CLT permite ao trabalhador vender até 10 dias de suas férias, mas a empresa não é obrigada a comprá-los. Caso haja o interesse mútuo, a quantia deve ser informada no holerite como “abono de férias”. Para calcular os dias vendidos, divide-se o salário base por 30 e multiplica-se pela quantidade de dias vendidos.
Vale ressaltar que o valor realmente extra é apenas o Terço Constitucional de Férias. O resto é apenas uma antecipação do salário do mês. Portanto, antes de fazer compromissos com o dinheiro, é preciso separar a quantia que se refere aos dias de férias, referente ao Terço Constitucional.
Assim, com esse valor em mente é possível calcular quanto será possível gastar sem comprometer o orçamento quando voltar ao trabalho.
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