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Como ficam as férias e o 13º com o contrato de trabalho suspenso?

A legislação trabalhista passou por alterações durante a pandemia. Confira.

A legislação trabalhista passou por alterações durante a pandemia do coronavírus. Por meio das mudanças, houve uma flexibilização no contrato de trabalho dos empregados, dando ao empregador a possibilidade de suspender temporariamente o mesmo. Mas, diante de um contrato de trabalho suspenso, como ficam os cálculos de direitos como férias e 13º?

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Como ficam as férias e o 13º com o contrato de trabalho suspenso?

Na tentativa de amenizar os impactos financeiros para trabalhadores e empregadores, o Ministério da Economia flexibilizou o contrato de trabalho, explicando tudo através de uma nota técnica. Nela são descritas as principais questões sobre como funcionam as férias e o 13º com o contrato de trabalho suspenso.

De acordo com a nota, há alteração no período aquisitivo de férias para quem teve o contrato suspenso. Dessa forma, o tempo em suspensão não é contado para fins do período aquisitivo. Ele recomeça a contar após o fim da medida. 

No caso de suspensão, a média do salário do período aquisitivo de férias precisa ser calculada levando em conta apenas a época trabalhada. Já para os colaboradores com diminuição do salário e jornada, a redução não pode afetar o valor das férias. Sendo assim, ela deve corresponder ao valor do salário integral do trabalhador. 

E os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso durante o ano inteiro não terão direito a receber o 13º integral. Dessa forma, caso o funcionário tenha trabalhado menos de 15 dias em um mês, o mesmo não entra no cálculo. 

Para exemplificar, suponha que o indivíduo teve o contrato suspenso de 10/06/2021 a 10/08/2021. Nesse caso, os meses de junho e julho não entram no cálculo do 13º. Enquanto isso, agosto conta, pois o funcionário trabalhou 21 dias no mês. Assim, o empregado receberia 10/12 do 13º salário integral de 2021.

Por fim, a suspensão do contrato não tem relação com as datas de pagamento dos direitos trabalhistas. Sendo assim, deverão ser pagas as parcelas do 13º salário, de acordo com as datas previstas em lei.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com