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O que fazer se você perdeu o envio da declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, quem perdeu o prazo de envio da declaração pode enviar a mesma, porém terá que pagar multa por atraso.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Imposto de Renda

Encerrou às 23h59 desta segunda-feira (31), o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2021 para a Receita Federal. Quem deveria declarar e perdeu o prazo agora encontra-se em dívida com o “leão”. Confira abaixo o que fazer nesse caso. 

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O que fazer se você perdeu o envio da declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, quem perdeu o prazo de envio da declaração já pode enviá-la desde as 08 horas de hoje, terça-feira (1º). No entanto, vai ter que arcar com uma multa por conta do atraso. Neste ano, a Receita Federal recebeu 34.168.166 declarações de Imposto de Renda. Esse número representa um aumento de 6,8% em relação a 2020. No último ano, o órgão recebeu cerca de 31,9 milhões de declarações.

No que diz respeito às multas por atraso para envio da declaração, existem duas situações. Na primeira, o contribuinte pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, quando não tem imposto a pagar. Já no segundo caso, para quem deve pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido. O valor máximo pode chegar a até 20% do valor em aberto.

Além de pagar a multa, a pessoa que não declara o Imposto de Renda pode ter um bloqueio em seu CPF. Dessa forma, não vai ser possível conseguir um empréstimo, nem tirar passaportes. Além disso, não poderá ter uma certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, nem mesmo prestar concurso público.

Como regularizar a situação?

Quem perdeu prazo do envio da declaração do Imposto de Renda deve baixar o programa da Receita Federal (disponível para Android | iOS | Web) e enviar a declaração.

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Assim que terminar a declaração, o contribuinte vai receber a notificação de lançamento de multa, bem como a Darf dessa multa. Com isso, o contribuinte tem até 30 dias para pagá-la e, assim, regularizar sua situação.

Vale ressaltar que, no caso de declaração retificadora, a mesma não gera multa ao contribuinte.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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