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O auxílio-doença é um dos muitos benefícios previdenciários que um segurado pode solicitar, porém o que muitos não sabem é como funciona o período de carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, hoje vamos te explicar mais sobre o assunto. Confira!
O que é o período de carência?
O período de carência do INSS se dá quando o segurado possui direito a um benefício previdenciário, em razão do tempo de contribuição. Este tempo de carência começa a ser contado a partir do momento de filiação, inscrição ou contribuição, a depender do contrato do trabalhador.
Como funciona o período de carência do auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário direcionado a trabalhadores incapazes de exercer suas atividades profissionais, seja de forma temporária ou permanente. O período de carência deste é de pelo menos 12 meses de contribuições, porém, existem algumas doenças que isentam o beneficiário da carência do INSS.
Quais são as doenças que garantem a isenção da carência?
De acordo com o artigo 147, II, anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, existem mais de 20 doenças que garantem a isenção da carência. Confira quais são!
- Alienação mental;
- Arterite de Takayasu;
- Artrose generalizada severa;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Distonia segmentar;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estágio avançado da doença de Paget;
- Estágio 3 do HIV (AIDS);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Hipótese de esclerose múltipla;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia irreversível paralisante;
- Transtorno de pânico;
- Tuberculose ativa.
Como pedir o auxílio doença?
Para pedir o auxílio-doença, o segurado terá que acessar o site Meu INSS, selecionar a aba “Serviços”, escolher a opção “Benefícios” e clicar em “Auxílio-Doença”. Feito isso, basta agendar a perícia médica e levar os documentos necessários, como CPF (Certificado de Pessoa Física) e Carteira de Trabalho, entre outros.
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Imagem: @tirachardz / Freepik
