O programa Bolsa Família foi instituído em 2003, e em meio a tantas gestões diferentes, é comum que haja mudanças neste caminho. No governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por exemplo, o programa foi intitulado Auxílio Brasil.
Como funciona a nova regra do Bolsa Família e por que ela está afetando os beneficiários?
Esta nova regra do Bolsa Família, divulgada no mês de julho, pode estar causando confusão nos beneficiários; entenda como ela funciona.
Posteriormente, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou posse, o programa voltou ao seu nome original. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) estipulou novos valores e também novas regras.
No entanto, a regra de proteção poderá afetar alguns beneficiários que forem efetivados através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Entenda a seguir como as regras do programa, incluindo a nova regra, que passou a ser vigente no mês de julho, funcionam na prática.
Redução gradual no Bolsa Família para quem está trabalhando de carteira assinada
O governo determina regras sobre renda, saúde, educação e atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, quando um contemplado ultrapassa o limite de renda per capita estipulado, o benefício é cortado.
Segundo a nova regra de proteção, se você recebe o benefício e foi efetivado recentemente, o valor será cortado gradualmente. Sendo assim, o valor será reduzido em 50% e você ainda o receberá por mais 24 meses.
Se a renda per capita ultrapassar ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660, o benefício pode ser cortado diretamente, sem a instituição do processo gradual. Portanto, como o nome sugere, a regra tem o objetivo de proteger a renda dessa família.
Por outro lado, caso a família perca a sua renda após os dois anos iniciais ou decida voluntariamente sair do programa, ela ainda terá direito ao que chamamos de “Retorno Garantido”. Isso significa que se houver necessidade, haverá o restabelecimento do pagamento.
Conheça todas as regras do programa
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A renda per capita deve ser de até R$ 218. É obrigatório que as gestantes recebam acompanhamento pré-natal, que as crianças de até 7 anos tenham acompanhamento nutricional e que todos tenham o acompanhamento do calendário de vacina.
Além disso, são estabelecidos requisitos de frequência escolar para os estudantes. As crianças de até 5 anos precisam de uma frequência escolar mínima de 60%. Já para os beneficiários com idades entre 6 e 18 anos incompletos, a presença mínima exigida é de 75%.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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