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Como funciona a rescisão indireta de contrato?

Como funciona a rescisão indireta de contrato? Confira.

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Os trabalhadores precisam se atentar a possível ruptura de contrato. Caso você trabalhe no setor privado, deve ter conhecimento sobre as formas de demissão. Para o empregador, a maior vantagem no caso de desligamento, é a justa causa. Entretanto, muitos são afastados através da rescisão indireta.

Sendo assim, veja abaixo o que o especialista Adriano Felipe Cabaral, em entrevista ao FDR, diz a respeito da rescisão indireta de contrato.

Como funciona a rescisão indireta de contrato?

Em geral, a rescisão indireta é uma extinção do contrato de trabalho, de forma motivada, em virtude da falta grave, prevista em lei, por parte do empregador em desfavor do seu empregado. Entretanto, nesse caso, existem alguns direitos trabalhistas, que se diferenciam em comparação com o desligamento por justa causa.

De acordo com Cabaral, “A CLT (consolidação das leis trabalhistas) no seu art.483 elenca as hipóteses que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização”. Dentre as principais razões que levam a rescisão indireta, estão os descumprimentos das obrigações contratuais. Tais como deixar de pagar férias, FGTS, 13º, assédio moral e sexual.

Para poder provar a rescisão indireta, todos os meios de prova são admitidos pelo direito. Tais como a prova testemunhal, documentos diversos, imagens, entre outros.

Dentre as consequências, é possível citar que:

“Infelizmente quando se trata de dispensa por justa causa de empregado há penalidades graves como a perda do seguro desemprego, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa fundiária. No entanto, a única consequência que terá o empregador a arcar, é pagar ao empregado todos os direitos que ele teria na hipótese de dispensa sem justa causa”, cita Cabaral.

Por outro lado, durante a rescisão indireta, o empregado tem direito a multa fundiária, ao aviso prévio, seguro desemprego, e as demais verbas rescisórias.

Como solicitar?

De acordo com Cabaral, “Não obstante ser possível pleitear a rescisão indireta perante o empregador, devido a resistência natural, a única forma efetiva para acessar tal direito é ajuizar reclamação trabalhista”.

Ademais, na hipótese de descumprimento do contrato de trabalho, ou diminuição de salário, o empregado pode se afastar da empresa, a partir do ajuizamento da ação trabalhista. Fora isso, o empregado precisa seguir no trabalho.