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FGTS: Quem pediu demissão pode sacar?

Quando posso sacar o FGTS? Confira aqui.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Primeiramente, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Mas, apesar disso, nas regras atuais, o trabalhador que solicita a demissão perde alguns direitos trabalhistas importantes, como o saque do fundo de Garantia. 

Assim, a Câmara dos deputados está validando uma proposta que possibilita o trabalhador pedir demissão e sacar os valores vinculados ao FGTS. Tal proposta diz respeito a Lei 1.747/22, de Laercio Oliveira. 

Dessa forma, o Projeto de Lei será analisado pelas Comissões:

  • Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público
  • Comissão de Finanças e Tributação; 
  • Comissão de Constituição e de Cidadania. 

Portanto, caso essa proposta seja aprovada na Câmara, o texto precisa da votação do Plenário do Senado Federal, e então seguirá para sanção do presidente. 

Quando posso sacar o FGTS?

Saiba em que situações é possível sacar o FGTS:

  • Dispensa sem justa causa por parte da empresa/empregador; 
  • Rescisão do acordo entre empregador e empregado; 
  • Para compra da casa própria; 
  • Saque-aniversário; 
  • Para aqueles que desejam complementar o pagamento de um imóvel comprado por consórcio; 
  • Para quem deseja complementar pagamento de imóvel financiado; 
  • Rescisão por término de contrato; 
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca, ou seja, empregador e empregado; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em situações de desastres naturais como vendavais e enchentes;
  • Em caso de suspensão igual ou superior a 90 dias de um trabalhador avulso, empregado por uma entidade de classe; 
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Para trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Para trabalhadores ou dependentes com câncer; 
  • Para trabalhadores ou dependentes em estágio terminal; 
  • Empregados com três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente. 

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