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Primeiramente, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Mas, apesar disso, nas regras atuais, o trabalhador que solicita a demissão perde alguns direitos trabalhistas importantes, como o saque do fundo de Garantia.
Assim, a Câmara dos deputados está validando uma proposta que possibilita o trabalhador pedir demissão e sacar os valores vinculados ao FGTS. Tal proposta diz respeito a Lei 1.747/22, de Laercio Oliveira.
Dessa forma, o Projeto de Lei será analisado pelas Comissões:
- Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e de Cidadania.
Portanto, caso essa proposta seja aprovada na Câmara, o texto precisa da votação do Plenário do Senado Federal, e então seguirá para sanção do presidente.
Quando posso sacar o FGTS?
Saiba em que situações é possível sacar o FGTS:
- Dispensa sem justa causa por parte da empresa/empregador;
- Rescisão do acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Saque-aniversário;
- Para aqueles que desejam complementar o pagamento de um imóvel comprado por consórcio;
- Para quem deseja complementar pagamento de imóvel financiado;
- Rescisão por término de contrato;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca, ou seja, empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em situações de desastres naturais como vendavais e enchentes;
- Em caso de suspensão igual ou superior a 90 dias de um trabalhador avulso, empregado por uma entidade de classe;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Para trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Para trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Para trabalhadores ou dependentes em estágio terminal;
- Empregados com três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente.
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