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Proteja os seus investimentos: veja como funciona o FGC

Entenda quais são os seus direitos em relação ao FGC.

Para quem deseja investir seu dinheiro visando a formação de patrimônio, um dos fatores muito importante é a segurança. Nesse quesito, mesmo quem tem a preferência pelo mercado de renda fixa pode se sentir inseguro, até mesmo por acontecimentos passados.

A fim de ajudar a manter a estabilidade de determinadas aplicações, do sistema financeiro nacional e dar mais proteção ao investidor, foi fundado, em 1995, o Fundo Garantidor de Crédito, o FGC. 

Por meio dele, investidores podem se sentir mais seguros ao formar suas economias.

Quer saber mais a respeito? Então siga na leitura e continue até o final!

O que é o FGC?

O significado do termo é Fundo Garantidor de Crédito. Ele foi criado baseado em três pilares principais. Em resumo, ele traz um equilíbrio ao sistema financeiro do país, dá auxílio em termos de crise bancária e, lógico, protege investidores contra a quebra dos bancos.

Há dois fatos curiosos sobre o FGC. O primeiro deles é o de que não foi exatamente uma novidade no Brasil. Na verdade, ele foi uma extensão de uma proteção já existente desde 1967, o Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias, o FGDLI.

Em segundo lugar, vale notar que fundos de garantia como o FGC também existem em mais países ao redor do mundo, em cerca de 100 nações para ser mais aproximado. O primeiro deles surgiu há bastante tempo, nos Estados Unidos, por volta de 1930.

Como funciona?

O FGC é uma entidade sem fins lucrativos. Isso quer dizer que seu objetivo não está em auferir lucros, e sim o de dar proteção ao mercado financeiro e aos investidores. 

Dessa forma, a constituição do dinheiro que existe no fundo é feita pelas próprias entidades associadas.

Cada associado é responsável por fazer uma contribuição mensal em um percentual de 0,0125% sob todos os seus depósitos que fazem jus a uma eventual cobertura pelo fundo. 

E é dessa forma que hoje o FGC conta com aproximadamente R$ 60 bilhões em custódia hoje, segundo informações da própria entidade.

No entanto, não são todos os bancos e instituições financeiras que devem participar do fundo obrigatoriamente. 

A Norma do Banco Central obriga apenas as financeiras, associações de empréstimos, bancos comerciais, bancos múltiplos e públicos, além dos bancos de desenvolvimento, sociedade de crédito imobiliário e companhias hipotecárias.

Já em relação aos bancos digitais, apenas aqueles que atuam com transações de letras de câmbio, distribuição de letras hipotecárias, recebimentos à vista ou que emitem títulos devem participar do FGC. 

Enquanto isso, as instituições digitais que atuam somente com contas de pagamentos não participam do FGC.

Sendo assim, o FGC entra em cena se alguma das instituições participantes efetivamente quebrar. 

Nesse caso, o saldo existente no fundo é usado para ressarcir os investidores, mas apenas nos títulos que o fundo cobre. 

Além disso, vale destacar que o FGC também atua antes que o banco quebre, por meio de eventuais contratações de operações de liquidez.

Quais títulos são cobertos?

Conforme já foi mencionado, um dos pilares da criação do FGC é a proteção das aplicações dos investidores. 

Dessa forma, a intenção é proteger o capital aplicado nos títulos de renda fixa, além do saldo em conta corrente caso o banco quebre.

No entanto, existe outra curiosidade na cobertura do FGC: todas as aplicações que ele cobre são de renda fixa, mas nem todos os títulos de renda fixa têm a cobertura do FGC. 

É muito importante ter isso em mente quando escolher um determinado título para fazer parte de uma carteira de investimentos.

Veja quais são:

  • Caderneta de poupança, 
  • Certificados de Depósito Bancários (CDBs), 
  • Letras de Crédito Imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA), 
  • Letras de Câmbio (LC),
  • Letras hipotecárias (LH), 
  • Saldo em conta corrente.

Já alguns papéis como os recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs) não têm a cobertura do FGC, já que fazem parte do mercado de crédito privado. 

Até mesmo os títulos do Tesouro Direto não têm essa garantia. 

Por outro lado, estes últimos são considerados muito seguros por si só, já que são títulos emitidos pelo próprio Governo Federal.

Evolução do limite de cobertura do FGC

É essencial saber que a cobertura do FGC tem limite. Sim, isso mesmo. 

Sua garantia não é incondicional e aplicável a qualquer valor. 

Atualmente, o valor máximo de cobertura se encontra em R$ 1 milhão, só que de uma forma distribuída e não concentrada em apenas uma instituição.

Isso quer dizer que, por meio do seu regulamento, a cobertura do FGC protege o investidor até o limite de R$ 250 mil em cada instituição que ele tenha aplicações. 

Se o recurso for maior que esse, é recomendado fazer aplicações em outro banco. 

Quando o patrimônio total for somado, o valor coberto é de no máximo R$ 1 milhão. 

Por isso, a melhor estratégia que um investidor pode fazer é a de ter R$ 250 mil aplicados em cada instituição. A partir desse valor máximo não há cobertura por parte do FGC.

E para quem pensa que esse valor é baixo, é bom saber que nem sempre foi assim. 

Desde sua criação até o ano de 2006, a garantia era de apenas R$ 20 mil, para cada pessoa. A partir daí, passou a ser de R$ 60 mil. 

Já em 2010 houve novo incremento, com o valor subindo para R$ 70 mil por CPF. 

Finalmente, em 2013, o valor foi ampliado para os atuais R$ 250 mil por pessoa e por instituição, até o máximo de R$ 1 milhão, conforme mencionado anteriormente.

Como é o procedimento de ressarcimento caso haja falência do banco?

É muito normal surgir a dúvida de como se daria um procedimento caso fosse necessário acionar o FGC, ou seja, se o banco realmente quebrasse. 

E essa dúvida faz sentido, pois até hoje já foram necessárias mais de 30 recuperações por meio do FGC.

Quando isso acontece, é preciso que seja emitido um decreto de intervenção. Nesse momento, uma lista com o nome dos recebedores é feita e o FGC indica por meio de um edital o banco que será responsável por fazer o pagamento a quem é de direito.

Nesse documento, devem estar contidas todas as informações a respeito da documentação que deve ser apresentada pelos investidores para o correto recebimento dos valores e quando se dará o início dos pagamentos. 

Aqui vale ressaltar que não existe uma regulamentação do início desse prazo, mas em geral eles ocorrem em um prazo de dois meses, como já aconteceu no passado. 

Até hoje o FGC nunca foi responsável por nenhum calote, mostrando que o investidor pode confiar no mecanismo caso seja necessário.

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Imagem: Saxarinka / Shutterstock.com