Os trabalhadores autônomos que trabalham como caminhoneiros e se regularizam como Microempreendedor Individual (MEI) têm algumas condições diferentes para seguir. Assim como as outras categorias, o motorista de caminhão não pode ter vínculo com outra empresa.
Como funciona o MEI para os caminhoneiros?
Algumas coisas são diferentes para o MEI que atua como caminhoneiro; confira os detalhes sobre como funciona a categoria!
Isso significa que ele não pode ser sócio, titular, administrador ou ter filial em outros negócios. Além disso, só se pode contratar um profissional, e esse, por sua vez, deve receber o piso nacional ou o piso de sua respectiva categoria.
Qual é o faturamento do MEI caminhoneiro?
Diferente das outras categorias, que podem ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, os MEIs caminhoneiros podem apresentar um valor maior em sua declaração anual. Nesse caso, é possível receber até R$ 251,6 mil ao ano.

Proporcionalmente, ao mês, esse trabalhador autônomo pode faturar R$ 20.966. Ademais, é possível se enquadrar nas seguintes ocupações de transportadores autônomos de carga:
- A nível municipal, que deverá pagar o ISS;
- A nível intermunicipal, interestadual e internacional, que deverá pagar o ICMS;
- Transporte de produtos perigosos, que deverá pagar tanto o ISS quanto o ICMS;
- Frete/mudanças, que também pagará o ISS e o ICMS.
Como é a contribuição desse grupo?
A contribuição do MEI caminhoneiro ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) será de 12%, e seu pagamento é efetuado com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da contribuição previdenciária, o DAS também garante o recolhimento dos impostos.
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Como vimos anteriormente, o caminhoneiro pode pagar o ISS, ICMS ou os dois, dependendo do seu tipo de transporte. O primeiro tributo diz respeito ao Imposto Sobre Serviço. Já o segundo está relacionado ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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Direitos garantidos ao MEI pelo INSS
Com sua contribuição o MEI caminhoneiro passa a ter direito aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Isso inclui, por exemplo, a aposentadoria por idade e a pensão por morte aos dependentes.
Ainda, é possível ter o benefício por incapacidade temporária ou permanente, respectivamente, auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Ademais, o auxílio reclusão e salário maternidade também são concedidos.
Imagem: Aleksandar Malivuk / shutterstock.com
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