Os trabalhadores autônomos que trabalham como caminhoneiros e se regularizam como Microempreendedor Individual (MEI) têm algumas condições diferentes para seguir. Assim como as outras categorias, o motorista de caminhão não pode ter vínculo com outra empresa.
Isso significa que ele não pode ser sócio, titular, administrador ou ter filial em outros negócios. Além disso, só se pode contratar um profissional, e esse, por sua vez, deve receber o piso nacional ou o piso de sua respectiva categoria.
Qual é o faturamento do MEI caminhoneiro?
Diferente das outras categorias, que podem ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, os MEIs caminhoneiros podem apresentar um valor maior em sua declaração anual. Nesse caso, é possível receber até R$ 251,6 mil ao ano.

Proporcionalmente, ao mês, esse trabalhador autônomo pode faturar R$ 20.966. Ademais, é possível se enquadrar nas seguintes ocupações de transportadores autônomos de carga:
- A nível municipal, que deverá pagar o ISS;
- A nível intermunicipal, interestadual e internacional, que deverá pagar o ICMS;
- Transporte de produtos perigosos, que deverá pagar tanto o ISS quanto o ICMS;
- Frete/mudanças, que também pagará o ISS e o ICMS.
Como é a contribuição desse grupo?
A contribuição do MEI caminhoneiro ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) será de 12%, e seu pagamento é efetuado com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da contribuição previdenciária, o DAS também garante o recolhimento dos impostos.
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Como vimos anteriormente, o caminhoneiro pode pagar o ISS, ICMS ou os dois, dependendo do seu tipo de transporte. O primeiro tributo diz respeito ao Imposto Sobre Serviço. Já o segundo está relacionado ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Direitos garantidos ao MEI pelo INSS
Com sua contribuição o MEI caminhoneiro passa a ter direito aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Isso inclui, por exemplo, a aposentadoria por idade e a pensão por morte aos dependentes.
Ainda, é possível ter o benefício por incapacidade temporária ou permanente, respectivamente, auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Ademais, o auxílio reclusão e salário maternidade também são concedidos.
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