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Como funciona o quociente eleitoral em uma eleição?

%Resumo% O quociente eleitoral e o quociente partidário são decisivos para as eleições dos cargos do Poder Legislativo

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Qual é o horário de votação do primeiro turno das eleições 2022?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As eleições de 2022 se aproximam. Por meio delas, 5 cargos serão ocupados por novos candidatos ou candidatos à reeleição. Neste ano, os brasileiros deverão escolher: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro.

Para a ocupação dos cargos do Legislativo é usado o Sistema Eleitoral Proporcional, conforme os cálculos do quociente eleitoral e partidário. Para entender como é a aplicação de cada um, leia as informações abaixo. Os dados são Tribunal Regional Eleitoral.

Quociente eleitoral 

Em relação aos cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, as vagas são distribuídas proporcionalmente com base nos votos dados aos candidatos, partidos e federações. 

De acordo com o quociente eleitoral, os votos das eleitoras e eleitores brasileiros indicam quantas vagas determinado partido ou federação vai ter direito. Ou seja, conforme o número de vagas obtidas pelos partidos e federações, os candidatos mais votados ocuparão as cadeiras dos cargos. 

Nesse sentido, não adianta um candidato conseguir um número expressivo de votos, se o partido ou federação não angariar votos o suficiente. Nesse caso, o candidato não poderá ser eleito. 

A classificação dos candidatos no Brasil é feita a partir de uma lista, definida pelos próprios eleitores. Os nomes que receberem mais votos ocupam os primeiros lugares da classificação. 

Cálculo do quociente eleitoral

O cálculo do quociente eleitoral é feito da seguinte forma: divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas para os cargos. Caso o resultado aponte uma fração, é preciso desprezar se igual ou inferior a 0,5, e arredondar caso seja superior a 0,5. 

Ou seja: QE = quantidade de votos / número de vagas. 

Quociente partidário

A partir do cálculo do quociente eleitoral, é exigida a realização do cálculo do quociente partidário, que é bem simples. Veja: 

QP = número votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE.

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Quociente eleitoral e quociente partidário 

Como apontado acima, os cálculos dos quocientes só são válidos para a eleição de cargos do Poder Legislativo. 

Dessa forma, para os cargos de presidente, governadores e senadores, a eleição tem como critério o princípio majoritário. Nesse sistema, os candidatos com maior número de votos válidos, sem considerar brancos e nulos, são eleitos. 

Nos casos em que os nomes não alcançarem a maioria absoluta dos votos, realiza-se nova votação 20 dias após esse primeiro momento. Trata-se do segundo turno das eleições, onde os dois candidatos mais votados disputam entre si a ocupação do cargo. 

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Imagem: André Goldstein / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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