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As eleições de 2022 se aproximam. Por meio delas, 5 cargos serão ocupados por novos candidatos ou candidatos à reeleição. Neste ano, os brasileiros deverão escolher: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro.
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Para a ocupação dos cargos do Legislativo é usado o Sistema Eleitoral Proporcional, conforme os cálculos do quociente eleitoral e partidário. Para entender como é a aplicação de cada um, leia as informações abaixo. Os dados são Tribunal Regional Eleitoral.
Quociente eleitoral
Em relação aos cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, as vagas são distribuídas proporcionalmente com base nos votos dados aos candidatos, partidos e federações.
De acordo com o quociente eleitoral, os votos das eleitoras e eleitores brasileiros indicam quantas vagas determinado partido ou federação vai ter direito. Ou seja, conforme o número de vagas obtidas pelos partidos e federações, os candidatos mais votados ocuparão as cadeiras dos cargos.
Nesse sentido, não adianta um candidato conseguir um número expressivo de votos, se o partido ou federação não angariar votos o suficiente. Nesse caso, o candidato não poderá ser eleito.
A classificação dos candidatos no Brasil é feita a partir de uma lista, definida pelos próprios eleitores. Os nomes que receberem mais votos ocupam os primeiros lugares da classificação.
Cálculo do quociente eleitoral
O cálculo do quociente eleitoral é feito da seguinte forma: divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas para os cargos. Caso o resultado aponte uma fração, é preciso desprezar se igual ou inferior a 0,5, e arredondar caso seja superior a 0,5.
Ou seja: QE = quantidade de votos / número de vagas.
Quociente partidário
A partir do cálculo do quociente eleitoral, é exigida a realização do cálculo do quociente partidário, que é bem simples. Veja:
QP = número votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE.
Quociente eleitoral e quociente partidário
Como apontado acima, os cálculos dos quocientes só são válidos para a eleição de cargos do Poder Legislativo.
Dessa forma, para os cargos de presidente, governadores e senadores, a eleição tem como critério o princípio majoritário. Nesse sistema, os candidatos com maior número de votos válidos, sem considerar brancos e nulos, são eleitos.
Nos casos em que os nomes não alcançarem a maioria absoluta dos votos, realiza-se nova votação 20 dias após esse primeiro momento. Trata-se do segundo turno das eleições, onde os dois candidatos mais votados disputam entre si a ocupação do cargo.
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Imagem: André Goldstein / shutterstock.com




