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Como funciona o saque do FGTS para desempregados?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que funciona como um fundo reserva, desenvolvido com o objetivo de apoiar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.  Contudo, não é somente a demissão sem justa causa que assegura o saque do FGTS, pois o resgate pode ser realizado em […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
saque FGTS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que funciona como um fundo reserva, desenvolvido com o objetivo de apoiar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 

Contudo, não é somente a demissão sem justa causa que assegura o saque do FGTS, pois o resgate pode ser realizado em outras diversas situações previstas na lei. Portanto, é possível sacar o fundo, por exemplo, no momento da aposentadoria, quando completados 70 anos e em casos de calamidade pública, entre outros.

Saque do FGTS para desempregados 

Em síntese, os cidadãos que estão há 3 anos consecutivos desempregados podem realizar o saque do saldo total do FGTS. Dessa forma, é possível resgatar os valores disponíveis em todas as contas vinculadas ao fundo, pois, para cada vínculo empregatício, é gerada uma conta para que sejam feitos depósitos mensais do regime.

Portanto, está habilitado ao saque quem está há 3 anos seguidos sem registro na carteira. Assim, estar atuando em atividades informais não impede que o cidadão tenha acesso à quantia. Ou seja, estar desempregado, nesse caso, significa não ter trabalhado de carteira assinada. 

O saque pode ser efetuado apenas a partir do mês de aniversário do cidadão, após completar os 3 anos desempregado.

Dessa forma, se o interessado atender aos requisitos apresentados, deve fazer uma solicitação à Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo repasse do FGTS. Assim, será preciso apresentar um documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep/NIS e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovar o tempo sem vínculo empregatício.

Saque digital do FGTS

Em suma, para realizar o saque total do FGTS, o trabalhador deve cumprir as regras de liberação e saber se tem direito. Ademais, deve realizar os seguintes passos:

  • Baixar o aplicativo “FGTS” (disponível para Android e iOS);
  • Preencher o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e senha;
  • Receber um link de confirmação no e-mail para validar os dados;
  • No aplicativo, clicar em “Meus Saques”;
  • Clicar em “Minha Conta Bancária” e cadastrar uma conta de que seja titular;
  • Escolher o valor a ser transferido;
  • Pronto! Em até cinco dias, o dinheiro estará na conta escolhida disponível para saque.

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Imagem: Brastock/shutterstock.com

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