O Microempreendedor Individual (MEI) ao se formalizar passa a emitir notas fiscais, ter um CNPJ, além de se tornar isento de taxas no registro de empresas, entre outros benefícios. No entanto, o MEI também precisa cumprir deveres, e um deles é o pagamento do imposto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como o MEI emite o DAS para ficar em dia com os impostos?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, deve ser pago todo mês pelo Microempreendedor Individual. Saiba como emitir!
O pagamento da taxa precisa ser realizado mensalmente, até o dia 20 de cada mês, para que o microempreendedor esteja regularizado.
Como emitir o DAS?
Para fazer o pagamento do DAS, o microempreendedor deve realizar a emissão do documento. Para isso, é preciso que o MEI acesse ao Programa Gerador de DAS (PGDAS-D), assim, o documento é gerado de acordo com um sistema específico para cada caso.
O pagamento do DAS deve ser feito por meio do celular, através de um aplicativo bancário. Caso o MEI deixe de pagar o documento, o empreendedor deixará de estar em dia com a Receita Federal.
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
O DAS se trata de uma arrecadação do regime tributário do Simples Nacional, os seus valores em questão são distribuídos entre o Município, Estado e União.
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Por fim, o pagamento desse documento corresponde às seguintes taxas:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Imagem: Divulgação
