A questão do salário maternidade rural é um tema que suscita diversas dúvidas entre as trabalhadoras rurais contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, ele é um benefício previdenciário fundamental.
Como o salário-maternidade rural funciona?
Assim como as trabalhadoras urbanas, as trabalhadoras rurais também têm direito ao salário-maternidade; veja como ele funciona nesses casos.
Isso porque visa garantir uma renda mínima para esse grupo de trabalhadoras durante seu período de licença maternidade. No entanto, a complexidade das regras faz com que seja necessário apresentar alguns detalhes sobre o salário-maternidade rural; acompanhe.
Salário-maternidade é liberado para mulheres sem carteira assinada
Uma característica importante do salário-maternidade rural é que ele não se limita apenas às mulheres que possuem carteira de trabalho assinada. Para as trabalhadoras da agricultura familiar, em particular, não é necessário ser uma funcionária formal.
Uma das principais distinções do salário-maternidade rural é que ele considera o trabalho realizado pelas mulheres antes mesmo da gestação. Portanto, as mulheres envolvidas na agricultura familiar podem acessar o benefício desde que comprovem que já estavam atuando no trabalho rural antes da concepção.

Quais são as regras do salário-maternidade rural?
A trabalhadora rural deve comprovar que realizou esse tipo de trabalho nos 10 meses imediatamente anteriores ao parto. Isso significa que ela deve ter exercido atividades no campo, como agricultura, pecuária, pesca, entre outras, durante esse período.
O afastamento do trabalho deve ter sido especialmente por causa da maternidade, seja ela biológica ou adotiva. Além disso, caso a empregada tenha sofrido um aborto espontâneo, ela também terá direito ao benefício. Ademais, a trabalhadora pode solicitar o benefício até cinco anos após o nascimento ou adoção.
Quais documentos o INSS exige?
Além das mães, um representante legal ou um procurador também pode solicitar o salário-maternidade rural. Sendo assim, nesses casos, é preciso ter o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
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Além disso, é preciso apresentar uma procuração pública e termo de responsabilidade ou procuração particular. Por fim, um termo de representação legal também é exigido. Ademais, os documentos da trabalhadora exigidos são:
- Autodeclaração rural;
- Caso a adoção tenha sido concluída após uma decisão judicial, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, emitida após essa decisão;
- Se a criança estiver sob guarda judicial com o objetivo de adoção, é fundamental apresentar o Termo de Guarda com a indicação clara de que a guarda está destinada à adoção, quando aplicável;
- Se a pessoa precisar se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, é necessário apresentar um atestado médico;
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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