Criada em 2002 pelo Governo Federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu com o objetivo de oferecer descontos de 10% até 65% na conta de luz. O programa é direcionado para famílias de baixa renda, quilombolas e indígenas.
Como pagar a conta de luz 10% mais barata?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002, tem o objetivo de oferecer descontos de 10% até 65% a uma parcela da população.
Um dos principais requisitos para ser contemplado pela Tarifa Social de Energia Elétrica é ter a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais com os dados atualizados.
Quem tem direito?
Veja, a seguir, os cidadãos que podem ter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Pessoas que possuem renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Pessoas que possuem renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como realizar o cadastro
Para se inscrever, o responsável familiar (maior de 16 anos) deve ir até uma agência da distribuidora de energia do seu estado, com o RG, CPF e código de unidade consumidora em mãos. Também será preciso informar o NIS (Número de Identificação Social), que pode ser adquirido no momento de inscrição no CadÚnico.
Para as famílias que possuem algum membro que precise usar obrigatoriamente aparelhos eletrônicos para ajudar em tratamentos de saúde, será preciso apresentar um relatório médico.
Porém, a partir do ano que vem as inscrições ocorrerão de maneira automática, de acordo com os dados do CadÚnico e INSS.
Descontos
As variações de 10% a 65% de desconto são calculadas da seguinte forma:
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- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês – 100% de desconto;
- Até 30 kWh/mês – 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês – 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês – 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês – não é oferecido desconto.
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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com
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