Quem faz sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira facultativa ou individual por meio da Guia da Previdência Social (GPS) pode contribuir com atraso para a Previdência.
Portanto, para pagar as contribuições em atraso é preciso que o segurado cumpra alguns requisitos. Caso contrário, esse tempo pago pode não contar na hora de solicitar a aposentadoria.
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Facultativos
Assim, os contribuintes facultativos podem pagar somente seis meses de atraso. Dessa forma, para realizar o cálculo do INSS em atraso, basta acessar o site da Receita Federal.
Além disso, aquele que não atua em atividade remunerada, porém paga o INSS com o intuito de assegurar os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, é considerado contribuinte facultativo. Podendo ser, por exemplo, desempregados, estudantes e donas de casa.
Contudo, caso o atraso passe de 6 meses, o segurado poderá contribuir apenas se efetuava alguma atividade profissional que seja comprovada.
Individuais
Para além disso, o contribuinte individual, mais conhecido como autônomo, é quem desempenha atividade profissional remunerada por conta própria. Assim, esse contribuinte, antes de emitir a GPS que está em atraso, precisa averiguar se há necessidade de comprovar o trabalho que exerce.
Então, é preciso ter provas documentais da atividade exercida durante o período de recolhimento atrasado acima de 5 anos para que o INSS conte o tempo recolhido em atraso.
Quem não precisa pagar INSS em atraso?
À vista disso, em algumas situações, o contribuinte não precisa pagar nada, ele só precisa comprovar que trabalhava na época do atraso. Assim, o INSS considerará esse tempo para a aposentadoria.
Via de regra, não precisam pagar o recolhimento em atraso:
- Emprego informal, sem registro em carteira;
- Trabalho prestado como contribuinte individual para uma pessoa jurídica depois de 2003;
- Trabalho rural antes de 1991.
Portanto, é preciso comprovar esses trabalhos e realizar a atualização do tempo de contribuição junto ao INSS. Dessa forma, para simplificar o reconhecimento desse período, o contribuinte pode preencher o Requerimento de Atualização do CNIS.
Como pagar o INSS em atraso?
Por fim, o pagamento da GPS deve ser efetuado todo mês, emitindo a guia através do site da Receita Federal. Seguindo as instruções:
- Selecionar o módulo em que o contribuinte faz parte, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
- Informar se é contribuinte individual ou facultativo e o número do NIT/PIS/Pasep.
- Incluir o mês a ser pago (podendo ser até o dia 15 do mês seguinte) e o valor sobre o qual a alíquota vai incidir.
- Selecionar o código de pagamento;
- Clicar em confirmar;
- Selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”. Incidirá sobre o valor juros e multa.
- Será gerado um documento em pdf;
- Enfim, a guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

