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Multa eleitoral pode ser paga por Pix ou cartão no site do TSE; veja como

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Quem deixou de votar em algum turno das eleições e não apresentou justificativa dentro do prazo pode ter uma pendência registrada na Justiça Eleitoral. A boa notícia é que, atualmente, consultar e quitar multa eleitoral pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral.

O eleitor pode verificar sua situação pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Quando existe débito, o pagamento pode ser realizado por meios digitais, como Pix e cartão de crédito.

Depois da quitação e da atualização do sistema, o eleitor pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, documento utilizado para comprovar que está regular perante a Justiça Eleitoral.

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Quando a multa eleitoral é aplicada?

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

A multa pode ser registrada quando o eleitor deixa de comparecer às urnas em determinado turno e não apresenta uma justificativa válida dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, uma pessoa que não compareceu ao primeiro e ao segundo turno, por exemplo, pode ter dois débitos diferentes caso não tenha justificado nenhuma das ausências.

O valor da multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno. O pagamento do débito, entretanto, não substitui a necessidade de verificar se existem outras pendências no cadastro eleitoral.

Quem justificou precisa pagar?

Não necessariamente. A justificativa apresentada dentro do prazo é analisada pela Justiça Eleitoral. Quando aceita, a ausência deixa de gerar a respectiva multa.

Por outro lado, se a justificativa não foi apresentada ou acabou indeferida pela autoridade eleitoral competente, pode surgir o débito referente àquela ausência.

Por isso, quem perdeu uma votação deve consultar sua situação individualmente, em vez de presumir que está irregular apenas por não ter comparecido às urnas.

Como consultar e pagar a multa eleitoral?

O procedimento pode ser realizado digitalmente. O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e procurar o serviço relacionado à quitação de multas eleitorais.

A consulta permite verificar se há débitos registrados no cadastro. Para localizar a situação eleitoral, podem ser solicitadas informações como CPF, número do título, nome completo e data de nascimento.

Caso exista uma multa pendente, o sistema apresenta as opções disponíveis para pagamento.

Pagamento pode ser feito por Pix

Uma das alternativas é utilizar o Pix por meio do PagTesouro, plataforma utilizada pelo governo federal para pagamentos de serviços públicos.

O sistema pode apresentar um QR Code ou código para pagamento, permitindo que o eleitor conclua a operação pelo aplicativo do banco.

Também existe a possibilidade de pagamento com cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.

O e-Título também oferece funcionalidades relacionadas à consulta da situação eleitoral e à quitação de débitos, facilitando o procedimento pelo celular.

O que acontece depois de pagar a multa?

Depois que o pagamento é processado e reconhecido, o débito é baixado no cadastro eleitoral. A atualização permite que o eleitor volte a comprovar sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Um dos documentos mais importantes nesse momento é a Certidão de Quitação Eleitoral.

Ela pode ser emitida pelo próprio sistema da Justiça Eleitoral e também pode ser obtida por meio do e-Título, quando a situação já estiver regularizada.

A certidão possui mecanismos de validação que permitem confirmar sua autenticidade. Por isso, o eleitor pode apresentar o documento digitalmente quando precisar comprovar sua regularidade.

O que acontece se o eleitor não regularizar a situação?

A falta de regularização pode trazer consequências administrativas. A legislação eleitoral estabelece restrições para quem não está quite com a Justiça Eleitoral.

Entre as situações que podem exigir essa regularidade estão determinados atos relacionados à vida profissional e à obtenção de documentos.

O eleitor irregular pode enfrentar impedimentos, por exemplo, para se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público, conforme as regras aplicáveis ao caso. Também existem restrições relacionadas à obtenção de documentos e à matrícula em instituições oficiais de ensino, além de outras situações previstas na legislação.

Por isso, mesmo que o valor da multa seja baixo, deixar a pendência acumulada pode causar problemas quando o cidadão precisar apresentar a certidão de quitação.

Título irregular é a mesma coisa que ter multa?

Título de eleitor
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Não necessariamente.

Uma multa por ausência não justificada é apenas um dos tipos de pendência que podem aparecer no cadastro eleitoral. A situação do título depende do conjunto de informações registradas pela Justiça Eleitoral.

Um eleitor pode ter uma multa para pagar e ainda estar com o cadastro em determinada situação que permita sua regularização. Em outros casos, pode existir uma situação mais complexa que exija atendimento específico.

Por esse motivo, o mais seguro é consultar diretamente o cadastro individual no TSE ou no e-Título.

Como saber se a situação eleitoral foi regularizada?

Após o pagamento, o eleitor deve consultar novamente sua situação eleitoral e verificar se o débito foi baixado.

Se a pendência já tiver sido processada, será possível solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral. Esse documento funciona como uma comprovação formal de que não há impedimentos decorrentes de débitos eleitorais registrados.

É recomendável guardar a certidão quando ela for necessária para algum procedimento, especialmente em situações envolvendo concurso público, posse, documentação ou outras atividades que exijam comprovação da regularidade eleitoral.

Regularização pode ser feita sem ir ao cartório?

Em muitos casos, sim. A Justiça Eleitoral ampliou os serviços digitais justamente para permitir que o eleitor consulte informações, pague multas e emita documentos sem precisar comparecer presencialmente.

Entretanto, situações específicas podem exigir atendimento eleitoral. Se houver inconsistência cadastral, necessidade de atualização de dados ou alguma pendência que não possa ser resolvida pelos serviços digitais, o eleitor poderá ser orientado a procurar o cartório responsável.

A regra prática é simples: primeiro consulte a situação pelo TSE ou pelo e-Título. Se houver apenas multa, o pagamento digital costuma resolver a pendência de maneira rápida.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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