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Como parcelar a multa do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, é possível pedir o parcelamento da multa do Imposto de Renda em até 60 vezes. Entenda mais!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Imposto de Renda

Quem deixou de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo certo vai ter que pagar uma multa. Em suma, a multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Diante disso, em alguns casos, a cobrança pode chegar a valores bem altos.

De acordo com a Receita Federal, é possível pedir o parcelamento da cobrança, em até 60 vezes. Para isso, o débito ainda não pode ter sido mandado para a inscrição na Dívida Ativa da União.

Além disso, a parcela mínima precisa ser de R$ 100. Quando a cobrança já está na Dívida Ativa, o parcelamento é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por outro lado, o contribuinte que desejar mandar a declaração do Imposto de Renda, mas não tem nenhuma obrigação legal, precisa mandar o documento. Dessa forma, não é necessário pagar nenhuma multa. Abaixo, veja como fazer o parcelamento da multa do Imposto de Renda.

Como parcelar a multa do Imposto de Renda?

Em suma, é necessário fazer o pedido no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte). O login deve ser feito via código de acesso ou conta gov.br. Para conseguir a aprovação do parcelamento, é preciso fazer o pagamento da primeira cota, que deve ser feito em até 10 dias depois da negociação.

Abaixo, veja o passo a passo para dividir a multa do Imposto de Renda em até 60 vezes, no caso de atraso na entrega da declaração do IR:

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  • acesse o portal e-CAC via código de acesso ou conta gov.br;
  • em seguida, clique no menu “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • logo após, escolha a modalidade e toque na dívida desejada;
  • preencha os dados solicitados e informe o número de parcelas;
  • por fim, emita o DARF para fazer o pagamento.

Vale ressaltar que o parcelamento da multa do IR pode ser cancelado se o contribuinte não pagar três parcelas seguidas, ou não. Ou, então, pagar duas parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou duas parcelas, se a última estiver vencida.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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