A cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica tem sido alvo de polêmica e ações judiciais em todo o Brasil. O motivo? A inclusão indevida das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do imposto.
Cobrança indevida de ICMS na conta de luz; saiba como pedir reembolso
Saiba como pedir restituição do ICMS na conta de luz, quem tem direito, como calcular valores e os documentos exigidos para o processo.
Essa prática, que perdurou por anos, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como resultado, milhões de consumidores — pessoas físicas e jurídicas — agora têm o direito de solicitar a devolução dos valores pagos a mais nas contas de luz.
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O que diz a Justiça sobre a cobrança indevida do ICMS
Decisões do STJ e STF consolidam o direito à restituição
A jurisprudência brasileira é clara. Em decisões recentes e já consolidadas:
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio da Súmula 166, que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
- Já o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.026.103, declarou a inconstitucionalidade da inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, o que gerou efeito vinculante.
Além disso, na ADI 7324, os ministros validaram a Lei 14.385/2022, que autorizou a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a normatizar o ressarcimento aos consumidores. Com isso, o Judiciário consolidou a base legal para que qualquer contribuinte possa pedir o reembolso retroativo de até cinco anos, ou até dez anos, dependendo da interpretação da data da restituição do indébito tributário.
Quem tem direito à restituição do ICMS da conta de energia?
Consumidores residenciais e empresas
Todos os consumidores que pagaram ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD têm direito à restituição. Isso inclui:
- Pessoas físicas (residenciais);
- Empresas (pessoas jurídicas);
- Consumidores de baixa, média e alta tensão.
O direito é válido mesmo para quem já trocou de residência ou encerrou as atividades comerciais, desde que possa comprovar o pagamento indevido dentro do prazo de prescrição.
Qual o prazo para solicitar a devolução?
De acordo com o STF, o prazo é de até dez anos, contados a partir da data em que a distribuidora de energia recebeu a restituição ou houve a homologação definitiva da compensação do imposto indevido.
Por isso, reunir documentos e entrar com o pedido o quanto antes é fundamental para garantir o direito.
Como solicitar a restituição do ICMS na conta de luz?

Opção 1: Via administrativa
A via administrativa é feita junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do seu estado.
Etapas:
- Reúna todas as faturas de energia dos últimos cinco anos (ou mais, se aplicável).
- Verifique se há formulário específico no site da Sefaz estadual.
- Preencha o requerimento com os dados solicitados.
- Protocole o pedido online ou presencialmente.
- Aguarde a análise do processo.
Essa opção não exige ação judicial, mas pode ter prazo maior de resposta e maior exigência documental.
Opção 2: Via judicial
Mais recomendada em casos com valores mais altos ou resistência do Estado.
Requisitos:
- Acompanhamento de advogado especializado em direito tributário;
- Documentos comprobatórios: faturas, planilha de cálculo, comprovantes de pagamento, identificação do titular;
- Petição inicial com fundamentação legal (STF, STJ, ADI 7324, etc.).
A via judicial pode incluir correção monetária, juros e honorários, além da possibilidade de liminar, dependendo do caso.
O que mudou em São Paulo?
Regras mais rígidas e fim da restituição acelerada
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atualizou as regras de ressarcimento para aumentar a transparência e dificultar fraudes:
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- Revogação do Decreto nº 67.853/2023, que autorizava restituições aceleradas;
- Exigência de auditoria fiscal obrigatória em todos os pedidos;
- Implantação de cruzamento de dados automatizado e rastreabilidade;
- Integração futura com plataformas digitais de controle tributário.
Essas medidas visam evitar abusos, mas também aumentam a burocracia, tornando ainda mais importante ter orientação jurídica adequada.
Como calcular a restituição do ICMS na conta de luz

Identificando os valores cobrados indevidamente
O cálculo da restituição depende de alguns fatores:
- Alíquota de ICMS vigente em seu estado (normalmente entre 18% e 30%);
- Valor cobrado mensalmente nas tarifas TUST, TUSD e encargos setoriais;
- Correção monetária (geralmente pelo IPCA ou SELIC);
- Período analisado (últimos 5 ou até 10 anos).
Exemplo prático:
Usando uma alíquota de 25%, veja o cálculo com base em uma conta de luz do mês de maio de 2017:
- Transmissão (TUST): R$ 8,88 → ICMS: R$ 2,22
- Distribuição (TUSD): R$ 198,29 → ICMS: R$ 49,57
- Encargos setoriais: R$ 46,46 → ICMS: R$ 11,61
Total de ICMS indevido (mês): R$ 63,40
Esse cálculo deve ser repetido mês a mês e atualizado monetariamente. É por isso que muitos consumidores optam por ajuda profissional para organizar esse histórico e maximizar o valor a ser reembolsado.
Quais documentos são necessários para solicitar a restituição?
Documentação básica:
- RG e CPF ou CNPJ;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Faturas de energia elétrica dos últimos cinco anos;
- Procuração, se houver advogado;
- Formulário específico da Sefaz (quando houver).
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