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Como receber herança sem fazer inventário? Veja se é possível

Saiba quais são as cinco situações em que a legislação brasileira permite a partilha de herança sem a necessidade de inventário, e entenda como esse processo po

MarinaPor Marina6 min de leitura
Herança Doação

Saiba quais são as cinco situações em que a legislação brasileira permite a partilha de herança sem a necessidade de inventário, e entenda como esse processo pode ser simplificado.

5 situações em que é possível receber herança sem fazer inventário no Brasil

Imagem de um juiz utilizando um malhete durante resolução de processo.
Imagem: PaeGAG/Shutterstock.com

Quando uma pessoa falece, o inventário é o processo legal que organiza a divisão de seus bens entre os herdeiros. Esse processo pode ser complexo e demorado, envolvendo custos significativos e o acompanhamento judicial. No entanto, em algumas situações previstas pela legislação brasileira, é possível receber parte da herança sem a necessidade de passar pelo inventário. Abaixo, explicamos cinco dessas situações e como elas podem facilitar a vida dos herdeiros.

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O que é o inventário?

O inventário é um processo legal destinado a apurar os bens e as dívidas do falecido, de forma que esses bens sejam transferidos para os herdeiros legais. Esse procedimento, muitas vezes, envolve a presença de advogados, juízes e o pagamento de diversas taxas e impostos, tornando-se oneroso e demorado.

No entanto, existem circunstâncias em que o inventário pode ser dispensado ou simplificado, agilizando a divisão dos bens. Abaixo, detalhamos cinco dessas situações conforme a legislação brasileira.

1. Herança de pequeno valor

Uma das situações mais comuns em que o inventário pode ser dispensado é quando a herança é considerada de pequeno valor. Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil, heranças com valores reduzidos podem ser divididas sem a necessidade de um processo judicial, desde que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros e que todos estejam de acordo com a partilha.

O limite de valor considerado “pequena monta” varia de acordo com o estado brasileiro. Em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, o inventário pode ser dispensado. Este limite deve ser verificado localmente, pois a legislação pode variar. No entanto, essa é uma opção vantajosa, que evita a burocracia e os custos de um inventário judicial.

Quais os requisitos para herança de pequeno valor?

  • Não haver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
  • Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens.
  • O valor da herança deve estar abaixo do limite estabelecido pelo estado.

2. Bens de fácil transferência

Outra possibilidade prevista pela legislação brasileira envolve bens de fácil transferência. A Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a transferência direta de determinados bens, como valores em contas bancárias ou outros recursos financeiros, sem a necessidade de inventário. Nesses casos, é possível fazer a partilha por meio de escritura pública em cartório.

Para isso, é necessário que os herdeiros entrem em contato com as instituições financeiras responsáveis, que vão orientar sobre os documentos exigidos para a liberação dos valores. Esta situação é particularmente útil quando o espólio consiste apenas de dinheiro ou outros ativos facilmente transferíveis.

Exemplos de bens de fácil transferência:

  • Dinheiro em contas bancárias.
  • Certificados de depósitos ou outros títulos financeiros.
  • Fundos de investimentos.

3. Herança com testamento válido

Quando o falecido deixa um testamento válido, a situação da partilha pode ser simplificada, dependendo das circunstâncias. O testamento é um documento no qual a pessoa indica como deseja que seus bens sejam divididos após sua morte, e desde que esteja de acordo com a lei, ele tem força jurídica.

O Código Civil, nos artigos 1.857 a 1.991, regula a validade dos testamentos e suas disposições. Se os herdeiros e terceiros envolvidos concordarem com os termos do testamento, é possível dispensar o inventário. No entanto, se houver contestação, o processo pode acabar sendo judicializado, o que tornaria necessário o inventário.

Requisitos para herança com testamento:

  • O testamento deve ser válido e estar de acordo com a legislação.
  • Todos os herdeiros e interessados devem aceitar as disposições do testamento.
  • Não pode haver disputas ou contestações por parte dos herdeiros.

4. Bens em condomínio

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Se a herança consistir em bens que já estão em condomínio com os herdeiros, ou seja, bens em que cada herdeiro já possui uma parte, o inventário pode ser dispensado. O artigo 664 do Código de Processo Civil permite que a partilha de bens em condomínio seja realizada por escritura pública, desde que haja concordância entre os herdeiros sobre a divisão.

Esta situação ocorre, por exemplo, quando os herdeiros já detêm frações de um imóvel que fazia parte da herança. Nesse caso, a transferência das partes restantes pode ser feita de maneira direta, sem a necessidade de um processo judicial.

Exemplos de herança em condomínio:

  • Imóveis onde os herdeiros já possuem partes do bem.
  • Propriedades compartilhadas entre os herdeiros e o falecido.

5. Procedimento de arrolamento

Por fim, uma alternativa simplificada ao inventário tradicional é o procedimento de arrolamento. O arrolamento é uma modalidade mais rápida e menos burocrática de partilha de bens, que pode ser usada quando há consenso entre os herdeiros sobre a divisão do espólio.

O arrolamento é especialmente útil quando os herdeiros desejam agilizar o processo, pois ele reduz as etapas formais do inventário convencional. O processo pode ser feito tanto de forma judicial quanto extrajudicial, dependendo da situação.

Requisitos para o arrolamento:

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Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com
  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Respeito aos direitos de herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Concordância com a legislação estadual que regula o procedimento.

Conclusão

Embora o inventário seja o caminho mais comum para a divisão de heranças, existem algumas situações previstas pela legislação brasileira que permitem a partilha de bens sem a necessidade desse processo. Desde heranças de pequeno valor até testamentos válidos e procedimentos simplificados, como o arrolamento, é possível evitar a burocracia e os custos do inventário.

Para garantir que a partilha seja feita de maneira correta e legal, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado e verificar as leis específicas do estado em que a herança está sendo processada. Conhecer essas alternativas pode ajudar a reduzir o tempo e os custos envolvidos na divisão dos bens, proporcionando uma solução mais ágil para os herdeiros.

Marina

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Marina

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