O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de pessoas presas. No entanto, nem todos têm esse direito. Ele é pago somente em casos de detenção do provedor da casa, já que é um auxílio para pessoas de baixa renda.
Como receber o pagamento de R$ 1.302 do auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de presos considerados de baixa renda. Para recebê-lo, é preciso cumprir algumas exigências. Veja!
O valor do benefício para 2023 é de R$ 1.302, mesmo valor do salário mínimo. Uma notícia falsa foi espalhada recentemente, afirmando que o auxílio-reclusão teria sido reajustado para R$ 1.754,18, o que não é verdade.
Esse foi o valor máximo de renda bruta estipulada para os dependentes do detento serem considerados como pessoas de baixa renda, ou seja, se a renda familiar ultrapassar a quantia, a família não poderá recebê-lo.
Auxílio-reclusão: regras para receber
Além do limite de renda familiar, como é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os dependentes terem direito de receber o auxílio-reclusão, o detento deve ter uma carência mínima de 24 meses de contribuição previdenciária.
Outra exigência é que, enquanto segurado, o preso não pode receber outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria e abono de permanência em serviço.
Quanto aos dependentes, aqueles que recebem efetivamente o benefício precisam pertencer às classes com esse direito. Veja:
- Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos (menores de 21 anos ou em condições especiais de qualquer idade);
- Classe 2 – Pais;
- Classe 3 – Irmãos (menores de 21 anos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave com qualquer idade).
As classes funcionam por hierarquia, isso quer dizer que a classe 1 sempre é a que tem preferência para receber o auxílio-reclusão. Se o detento não tem cônjuge e filhos, são os pais que recebem. Se não possui representantes de nenhuma das classes anteriores, os irmãos têm o direito.
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Como pedir o auxílio-reclusão no INSS?
Tendo o direito do auxílio-reclusão, é preciso entrar com um processo para requerê-lo. Para isso, o dependente deve ir até uma agência do INSS portando os seguintes documentos:
- Certidão judicial que atesta a prisão do segurado;
- Documentos pessoais do dependente e do segurado preso;
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, por exemplo, carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, extrato do CNIS, carnês, etc;
- Documentos do dependente que comprovem a situação com o detento.
Imagem: Skyward Kick Productions/shutterstock.com
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