Com a digitalização de, praticamente, tudo em nossa vida, muitos sites e aplicativos têm ajudado as pessoas a realizar processos de forma digital. Sem precisar se deslocar presencialmente até um lugar.
Como reconhecer firma pela internet?
Você sabia que agora é possível reconhecer firma pela internet? Confira mais sobre essa possibilidade e veja como usar esse serviço.
Um exemplo disso é o reconhecimento de firma, que já faz parte dos procedimentos que você pode fazer apenas acessando um computador. Então, para saber mais sobre como reconhecer firma pela internet, confira a seguir!
Reconhecer firma pela internet agora é possível! Saiba como!
Primeiramente, é preciso explicar do que se trata o reconhecimento de firma. Em poucas palavras, reconhecer firma é um processo que serve para comprovar se a assinatura de um documento é, de fato, autêntica.
Mas e se no processo presencial isso é feito por um tabelião, como é feito o procedimento quando acontece pela internet?
O primeiro ponto a se destacar é que o reconhecimento de firma online costuma ser mais comum em casos de locação, compra e venda de veículos. Ademais, neste momento, esse tipo de serviço à distância não está disponível para todos os tipos de documentos.
Apenas para alguns específicos. Mas, em breve, a expectativa é que não seja mais preciso ir até um cartório para nenhum tipo de situação.
Entretanto, para os casos em que já é possível fazer reconhecimento de firma pela internet, é preciso atender a alguns critérios. O primeiro deles é que o requerente já tenha aberto no passado uma firma no cartório em questão.
Além disso, é preciso ter sua assinatura devidamente registrada neste mesmo cartório, a fim de verificar as informações. Por fim, o processo dever acontecer apenas na modalidade por autenticidade. Ou seja, ainda não é possível fazer o reconhecimento na modalidade por semelhança.
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Então, para fazer o reconhecimento de firma pela internet, basta acessar a plataforma digital e-notariado. O serviço digital é realizado por meio de um videoconferência entre o profissional do cartório, ou seja, o tabelião, e o requerente.
A assinatura é feita via certificado digital, de forma totalmente gratuita. Já os preços cobrados são os mesmos praticados presencialmente. Para saber mais, acesse este site!
Imagem: meeboonstudio/shutterstock.com
