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Como recorrer após ter a CNH suspensa?

O motorista que decidir recorrer após ter a CNH suspensa deve aguardar o recebimento da notificação com o registro da infração cometida

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa segurando sua CNH

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando um motorista comete infrações frequentes no trânsito e recebe diversas multas, acaba tendo sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Contudo, é possível recorrer.

Dessa forma, o limite varia de 20 a 40 pontos na CNH, incluindo todas as infrações cometidas durante 12 meses. Esses pontos são calculados de acordo com as multas e variam conforme a infração.

Assim, se esses pontos ultrapassam o limite, o condutor pode ter sua CNH suspensa e perde o direito de dirigir até que a situação seja regularizada. Entretanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível recorrer das autuações.

Como recorrer da suspensão da CNH?

Em síntese, o motorista que decidir recorrer deve aguardar o recebimento da notificação e do registro da infração cometida. Assim, a multa deve ser paga somente após dar entrada no recurso. Todavia, é preciso respeitar o prazo de 30 dias que tem início no momento em que o condutor é notificado.

Dessa forma, o motorista infrator, proprietário do veículo ou não, deve entregar o recurso pessoalmente às unidades do Departamento de Trânsito (Detran). Também é possível enviar pelo site do órgão (os endereços variam conforme o estado) ou através dos Correios.

Portanto, para entrar com o recurso, o motorista deve reunir toda a documentação. Além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato eletrônico, são necessários o requerimento para recurso da multa da CNH suspensa e a nota de penalidade devido à infração de trânsito.

Assim, apenas após o recurso ser enviado é possível acompanhar virtualmente o processo. Dessa forma, o resultado é enviado pelo Detran no endereço de registro do veículo.

Pontuações

Para além disso, é de suma importância conhecer as pontuações que levam à suspensão da CNH. Confira:

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  • 20 pontos – com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
  • 30 pontos – com apenas uma multa gravíssima em 12 meses;
  • 40 pontos – motoristas sem nenhuma infração gravíssima em 12 meses.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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