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Como recorrer após ter a CNH suspensa?
O motorista que decidir recorrer após ter a CNH suspensa deve aguardar o recebimento da notificação com o registro da infração cometida
Quando um motorista comete infrações frequentes no trânsito e recebe diversas multas, acaba tendo sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Contudo, é possível recorrer.
Dessa forma, o limite varia de 20 a 40 pontos na CNH, incluindo todas as infrações cometidas durante 12 meses. Esses pontos são calculados de acordo com as multas e variam conforme a infração.
Assim, se esses pontos ultrapassam o limite, o condutor pode ter sua CNH suspensa e perde o direito de dirigir até que a situação seja regularizada. Entretanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível recorrer das autuações.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Em síntese, o motorista que decidir recorrer deve aguardar o recebimento da notificação e do registro da infração cometida. Assim, a multa deve ser paga somente após dar entrada no recurso. Todavia, é preciso respeitar o prazo de 30 dias que tem início no momento em que o condutor é notificado.
Dessa forma, o motorista infrator, proprietário do veículo ou não, deve entregar o recurso pessoalmente às unidades do Departamento de Trânsito (Detran). Também é possível enviar pelo site do órgão (os endereços variam conforme o estado) ou através dos Correios.
Portanto, para entrar com o recurso, o motorista deve reunir toda a documentação. Além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato eletrônico, são necessários o requerimento para recurso da multa da CNH suspensa e a nota de penalidade devido à infração de trânsito.
Assim, apenas após o recurso ser enviado é possível acompanhar virtualmente o processo. Dessa forma, o resultado é enviado pelo Detran no endereço de registro do veículo.
Pontuações
Para além disso, é de suma importância conhecer as pontuações que levam à suspensão da CNH. Confira:
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- 20 pontos – com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos – com apenas uma multa gravíssima em 12 meses;
- 40 pontos – motoristas sem nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
