No caso de término de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, de maneira não justificada, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas agências da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador pode realizar o saque de diferentes maneiras, dependendo de como o empregador comunicou a demissão.
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Assim, se o empregador informar o desligamento por meio do sistema Conectividade Social e eSocial, não é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da Caixa.
Como sacar o FGTS na Caixa
Para trabalhadores que possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o valor do fundo será transferido automaticamente para a conta indicada em até cinco dias úteis depois da confirmação da demissão.
Se o trabalhador não tiver uma conta bancária cadastrada no aplicativo, poderá receber o valor em qualquer unidade da Caixa. Também em lotéricas ou em correspondentes Caixa-Aqui.
No entanto, se o ex-funcionário não apontar nenhuma conta, o valor do FGTS fica disponível para sacar através da Caixa.
Demissão sem aviso no Conectividade Social e eSocial
Caso o empregador não avise o trabalhador da sua demissão sem justa causa por meio do Conectividade Social e eSocial, o funcionário deverá comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa com documentos identificadores. Os documentos são:
CPF;
RG;
Carteira de trabalho;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
Em casos específicos, termos de audiência e conciliação emitidos pela Justiça do Trabalho. Além disso, sentenças arbitrais e atas de assembleias de empresas no caso de diretores não empregados.
Assim, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam ter acesso ao saldo do FGTS de maneira simples e descomplicada.
Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.