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Como se cadastrar online para receber o Bolsa Família? Veja aqui

Descubra aqui como realizar o cadastramento digital para receber, mensalmente, ao menos R$ 600 do Bolsa Família!

O cadastramento para o Bolsa Família possibilita uma abordagem totalmente online, simplificando o processo para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Desse modo, esses brasileiros podem obter o benefício, de ao menos R$ 600, fornecido pelo Governo Federal.

Sendo assim, é importante enfatizar que o primeiro passo para ingressar no programa social é o registro no Cadastro Único (CadÚnico). Trata-se de um sistema operado pelo governo, que reúne informações de cidadãos de baixa renda, permitindo o acesso a diversos programas e benefícios sociais.

Portanto, siga a leitura para entender como realizar essa inscrição e veja como se cadastrar para o Bolsa Família da sua casa!

Requisito do Bolsa Família

Mãos segurando celular que mostra a logo do Bolsa Família.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Primeiramente, para se inscrever no CadÚnico e se habilitar para o programa social, a família interessada deve ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 660,00.

Assim, cumprindo esse requisito, é possível fazer um pré-cadastro digital através do aplicativo do CadÚnico. Em seguida, será necessário buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência.

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É imprescindível, portanto, que o processo de inscrição seja concluído pessoalmente no CRAS. Ademais, vale ressaltar que o cadastramento deve ser efetuado por um membro da família com idade superior a 16 anos, de preferência uma mulher.

Como se inscrever no CadÚnico?

Para o pré-cadastro online, o interessado em entrar no Bolsa Família deve acessar o site do CadÚnico ou o aplicativo, disponível para Android e iOS. Ainda, o registro envolve os seguintes passos:

  1. Designar um membro do grupo como o responsável pelo cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, residir na mesma casa e possuir no mínimo 16 anos de idade;
  2. O responsável deve, então, apresentar o CPF ou Título de Eleitor, preferencialmente, e um comprovante de residência;
  3. Exceção: no caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, é aceitável a apresentação de qualquer um dos documentos mencionados abaixo, não sendo estritamente necessário o CPF ou Título de Eleitor;
  4. Fornecer pelo menos um documento de todos os membros como certidão de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade etc.

Imagem: rafapress / shutterstock.com