Quem atua com carteira assinada e é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Dessa forma, neste ano, o valor mínimo a ser pago é R$ 1.302,00 e o máximo R$ 2.230,97, já que a quantia varia conforme algumas condicionantes.
Como ter direito ao seguro-desemprego?
Quem atua com carteira assinada e é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Confira os demais requisitos do benefício
Assim, segundo a lei tem direito ao seguro-desemprego aqueles que preenchem os seguintes requisitos:
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física igualado à jurídica;
- Não ter renda própria para o seu sustento, nem de sua família;
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
Valor do seguro-desemprego
Em síntese, o seguro-desemprego varia conforme o salário que o trabalhador estava recebendo ao ser demitido. Confira:
| Faixa salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
| Até R$ 1.968,36 | 80% do salário médio |
| R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | 50% do salário médio + R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Até R$ 2.230,97 |
Quantas parcelas posso receber pelo seguro-desemprego?
No entanto, a quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada e quantas vezes já foi solicitado.
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito |
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa |
| Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como pedir o seguro-desemprego?
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Por fim, há diversos canais onde é possível solicitar o seguro-desemprego:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado;
- Alô Trabalho 158.
- Portal do governo; e
- Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado por meio do endereço eletrônico [email protected].
Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com
