Afinal, como vai funcionar o saque extra de R$ 1 mil do FGTS?
A publicação no Diário Oficial da União, da Medida Provisória que autoriza trabalhadores a sacarem até R$ 1 mil de forma emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deixou muitos trabalhadores animados. Entretanto, muitas dúvidas cercam o cidadão quanto aos requisitos e condições do saque.
O FGTS é um direito do trabalhador que pode ser sacado em situações determinadas como demissão sem justa causa, na aposentadoria ou compra da casa própria.
Contudo, há momentos em que o governo libera o chamado saque emergencial, onde o trabalhador pode sacar uma determinada quantia fora das situações habituais.
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Como vai funcionar o saque extra de R$ 1 mil do FGTS?
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS ativa ou inativa, com saldo disponível, pode usufruir deste saque emergencial. A consulta pode ser feita pelos canais listados abaixo:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Mensagens de texto (SMS), é necessário solicitar;
- Correspondência (receber o extrato do FGTS em casa), para isso basta ligar para 0800 726 01 01;
- Site da Caixa.
Para realizar o saque de R$1 mil, o trabalhador não precisará fazer solicitação prévia, pois a quantia será disponibilizada automaticamente na conta do trabalhador do Caixa Tem. Para os cidadãos que não possuem conta no Caixa Tem, a instituição abrirá uma conta poupança digital de forma automática.
Contudo, o saque emergencial é facultativo, sendo assim, o trabalhador que decide se saca ou não essa quantia. Contudo, o trabalhador que não tiver interesse, precisa manifestar essa decisão no app Caixa Tem. Todo usuário tem o prazo até dia 10 de novembro para solicitar o cancelamento.
É importante frisar que toda quantia vinda do saque emergencial do FGTS que não houver movimentação, voltará para a conta de origem. O saque emergencial do FGTS segue calendário com base no mês de nascimento do trabalhador. Veja:
Mês de aniversário | Data para o Saque Emergencial do FGTS |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
A movimentação do valor emergencial do FGTS será exclusivamente por meio do app Caixa Tem. Após ser creditado na conta digital, o trabalhador pode fazer pagamento de boletos, utilizar cartão virtual, fazer pagamentos aos estabelecimentos por QR Code.
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Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com