O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Assim, o empregador deve depositar, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal. Já para contratos de aprendizagem, esse percentual é de 2%.
Como verificar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos pela empresa?
O empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS. Confira o que fazer se os repasses não forem feitos!
No entanto, vale destacar que essa quantia não é descontada do salário do trabalhador, afinal ela é uma obrigação do contratante. Ademais, todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao mês, de acordo com o previsto na Lei n. 8.036/1990. Veja mais detalhes a seguir!
Como consultar os depósitos do FGTS?
Para verificar se o empregador está realizando os depósitos do FGTS, o funcionário conta com vários meios.
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Aplicativo
Para consultar o extrato de depósitos realizados por meio do aplicativo, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Faça o login;
- Clique em “Ver todas suas contas”;
- Selecione “Ver Extrato”.
Telefone
É possível, também, consultar o Fundo por meio do número de telefone 0800 726 0207. Para isso, é preciso estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Cartão Cidadão em mãos.
SMS
Além disso, é possível habilitar o recebimento do saldo do FGTS por SMS. Dessa forma, é necessário, primeiramente, fazer a ativação pelo site da Caixa. Em seguida, confira o passo a passo:
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- Faça o login com CPF e senha cadastrada;
- Clique em “FGTS”;
- Selecione “Serviços no Celular”;
- Por fim, cadastre o número do celular para receber o SMS.

O que fazer se o empregador não estiver fazendo os depósitos do FGTS?
Se, ao consultar o extrato do FGTS, o funcionário constatar que o empregador não estiver fazendo os depósitos nas contas do Fundo, ele poderá verificar com a própria empresa o que está acontecendo. Outra opção é ir até uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, clique aqui para consultar as situações em que é possível realizar o saque do FGTS.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com
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